Domingo, 17 de Agosto Paraguaçu Paulista 30ºC - 13ºC veja mais

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27/09/2022 - Medida vale até 48 horas depois da votação.


Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Homem armado é preso após tentativa de homicídio em Paraguaçu Paulista

A vítima foi socorrida com ferimento no braço esquerdo provocado pelo disparo.

Estudantes de Paraguaçu Paulista ganham intercâmbio de 10 dias em Portugal

Alunos do Gep, Maria Ângela, Osório e Grupão terão a oportunidade de passar 10 dias em Lisboa.

Vereadores reúnem-se nesta segunda-feira, 18 de agosto, para mais uma Sessão Ordinária

Na pauta estão 22 requerimentos e 14 indicações, destinados ao Prefeito Antian, além de duas moções.

Homem é preso por Violência Doméstica na Barra Funda, em Paraguaçu Paulista

Ele teria agredido a companheira com empurrões e tentativa de enforcamento.

Lulícias Boutique de Açucar atendendo em novo endereço, na Avenida Paraguaçu

Especializada em bolos caseiros, bolos comemorativos para confraternizações diversas e doces gourmet

Fibra VIP está na praça da Murilo Macedo

Até às 16h a equipe estará no local com diversas atividades, sorteios de brindes e planos especiais

A Calcevest Mega Loja tem variedade em looks para rodeio

Neste sábado, o atendimento é até às 17h.

Confira as ofertas do Açougue do Hermes

O Açougue do Hermes fica na Avenida Galdino, 1.173

ANUNCIE DIVULGUE