Sexta-Feira, 07 de Novembro Paraguaçu Paulista 32ºC - 16ºC veja mais

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27/09/2022 - Medida vale até 48 horas depois da votação.


Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Escritoras paraguaçuenses lançam livros infantis

Valdina e Valdineia são irmãs e professoras aposentadas

Mutirão contra a dengue recolheu 145 toneladas de materiais em Paraguaçu Paulista

Mais de 80 profissionais e três caminhões participaram da força-tarefa

Em meio a crise financeira, Emerson Martins assume chefia de gabinete da Prefeitura de Paraguaçu

Ele foi vice-prefeito de Paraguaçu na gestão Ediney e é o atual presidente do PSD, partido de Antian

Feto de aproximadamente 4 meses é achado em meio a lixo reciclável em Cândido Mota

Polícia investiga para identificar responsável pelo descarte

Homem é preso com quase duas toneladas de maconha em rodovia de Palmital

Droga estava escondida em meio a carga de aparas de madeira.

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 48 milhões

Apostas podem ser feitas até as 20h30, horário de Brasília

Unesco faz recomendação inédita para uso ético da neurotecnologia

Orientações entram em vigor no dia 12 de novembro próximo

Carro é arrastado por enxurrada durante temporal em Tupã

Chuvas fortes atingiram a região na tarde desta quarta-feira ,5.

ANUNCIE DIVULGUE