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FNDE prorroga prazo para renovar contratos de financiamento do Fies

27/05/2022 - Prorrogação se aplica a contratos do primeiro semestre de 2022.


FNDE prorroga prazo para renovar contratos de financiamento do Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.

A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitar dilatação de prazo para utilizar o financiamento, respectivamente, referentes ao primeiro semestre de 2022.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

Fies

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

 

Fonte: Agência Brasil



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