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Ação popular denuncia 'total abandono' da Cidade da Criança em Presidente Prudente

16/02/2022 - Ação pede à Justiça o imediato rompimento do contrato entre a Prefeitura e o Ciop


Ação popular denuncia 'total abandono' da Cidade da Criança em Presidente Prudente

Uma ação popular protocolada no Fórum de Presidente Prudente (SP) pede à Justiça a interdição do Parque Aquático e do Parque Ecológico da Cidade da Criança e a determinação do imediato rompimento do contrato entre a Prefeitura e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) para a execução, a manutenção e a conservação de todo aquele complexo turístico existente na cidade.

Já em âmbito liminar, ou seja, antes mesmo da análise do mérito do caso, a ação popular pede ao Poder Judiciário a determinação da interdição da Cidade da Criança, bem como a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura e o Ciop.

De autoria do policial militar reformado Luiz Antônio dos Santos, conhecido popularmente pelo apelido de Mazarope, a ação aponta que a Cidade da Criança encontra-se em situação de “total abandono”, apesar de a Prefeitura já ter repassado ao Ciop, desde 2016, quando se iniciou a parceria, o valor estimado de mais de R$ 36 milhões para a manutenção do parque. Mazarope também foi o autor de uma outra ação popular ajuizada em 2012 e que resultou no entendimento do Poder Judiciário de que houve irregularidades na contratação do Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) para a administração da Cidade da Criança entre os anos de 2011 e 2016, ou seja, antes do Ciop.

A nova ação popular tem a finalidade de anular aquilo que considera como “ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao erário público, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural”, com a determinação do imediato rompimento do contrato entre a Prefeitura e o Ciop.

A petição inicial protocolada na Justiça lembra que, em tese, o contrato firmado em 2016 entre as partes tem a finalidade de prover a manutenção, a preservação e a administração da Cidade da Criança, de forma eficiente e com qualidade.

“Todavia, nos últimos cinco anos, não é o que vem ocorrendo, sendo que de maneira permanente, haja vista, as renovações anuais do contrato de parceria, no qual o município através dos cofres públicos de Presidente Prudente, investe milhões para a execução do objeto contratual, sendo que, em contrapartida pela negligência e pouco caso das autoridades responsáveis, o patrimônio público – Cidade da Criança – está no total abandono, ocorrendo diversas e irreversíveis lesões ao patrimônio público e ao meio ambiente [...]”, diz a ação popular.
Segundo a petição inicial, já foi gasta pela Prefeitura de Presidente Prudente, desde 2016, a quantia estimada de R$ 36.412.778,49 na parceria com o Ciop para o gerenciamento da Cidade da Criança.

“[...] o ente público investiu, através de contrato celebrado com o reú Ciop, o valor estimado de R$ 36.412.778,49, de forma a garantir qualidade, eficiência na prestação de serviços, conservação e manutenção de todo o Parque Ecológico – Cidade da Criança. Ocorre que não é o que vem acontecendo, ano após ano, a manutenção e conservação necessária proposta no programa de trabalho apresentado pelo Ciop não está sendo cumprida”, relata a ação popular.

A petição destaca que a lesão ao patrimônio público está ocorrendo exatamente durante a vigência do contrato entre a Prefeitura e o Ciop, “ou seja, não foi da noite para o dia”, mas paulatinamente desde 2016.

“Entre tantas outras fotos acostadas nos autos, é possível, constatar que os prejuízos e danos causados ao patrimônio público são astronômicos, haja vista que a falta de manutenção ao longo do tempo os equipamentos, maquinários, bombas, suportes, ferragens entre outros, estão com danos irreparáveis, sendo necessária a troca de todo o equipamento existente na Cidade da Criança, equipamentos estes que deveriam de acordo com o contrato estarem sendo conservados com a efetiva manutenção pelo contratado – Ciop, uma vez que o objeto do contrato em vigor desde o ano de 2016 é exatamente a conservação e manutenção. O que não ocorreu até hoje”, denuncia.

“Logo, é evidente a lesão causada aos cofres públicos, pelo descaso das autoridades responsáveis contratantes e contratado, que pela ineficiência violaram o princípio constitucional da eficiência na prestação de serviços”, salienta.

A ação popular aponta que o Parque Ecológico da Cidade da Criança encontra-se “totalmente abandonado”, o que resultaria em risco para a população, funcionários e animais que habitam o zoológico.

Em relação especificamente ao Parque Aquático, a petição ressalta que o complexo de piscinas “não apresenta qualquer possibilidade de reforma, sendo necessária a troca de todos os maquinários e equipamentos, o que demandaria altíssimo investimento do município para o contratado executar”, e estima o custo do conserto em mais de R$ 10 milhões.

A alegação do documento ajuizado no Fórum de Presidente Prudente é de que o contrato “não foi cumprido” pelo Ciop “até hoje na sua totalidade”. “[...] basta vislumbrar a atual situação de degradação do Parque Cidade da Criança”, completa.

A ação popular também cita a Comissão Especial de Investigação (CEI) que segue em andamento na Câmara Municipal para apurar as condições estruturais do Parque Aquático da Cidade da Criança.

Na tarde desta terça-feira (15), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, mandou citar os envolvidos para apresentarem contestação no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O magistrado ainda deliberou por apreciar o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela após a juntada da contestação.

Lista de supostas irregularidades
Em 30 páginas de petição inicial, protocolada na Justiça através do escritório do advogado Elianderson Antonio Quirino Muniz, a ação popular discorre sobre uma série de supostas irregularidades que envolveriam a gestão do Ciop na Cidade da Criança.

Uma delas é a de que o Ciop não possui registro no cadastro do Ministério do Turismo para a prestação de serviços na área, o que violaria a lei federal que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.

Fonte: G1



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