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BC informará viúvos e órfãos sobre saque de valores esquecidos

15/02/2022 - Retirada por terceiros pode exigir autorização da Justiça


BC informará viúvos e órfãos sobre saque de valores esquecidos

Disponível desde ontem (13) à noite, a consulta a valores esquecidos em bancos e demais instituições financeiras pode ser feita facilmente pelos correntistas. Basta digitar o CPF ou o CNPJ e a data de nascimento para saber se existem saldos residuais a serem sacados.

No entanto, como fica no caso de o correntista ter morrido? Os viúvos e herdeiros terão direito a reaver os valores?

Responsável pelo site que informa sobre valores a receber, o Banco Central (BC) informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.

A primeira etapa da consulta, em que o sistema informa se existem valores a receber, pode ser feita digitando o CPF do falecido.

A segunda etapa, em que a quantia disponível é revelada e se pode pedir o resgate, não pode ser executada. Isso porque essa etapa exigiria login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta.

As etapas no site do BC são apenas a primeira parte do desafio. O saque de contas de falecidos só pode ser feito por inventariante e com autorização da Justiça.

Caso o órfão ou o viúvo não tenha inventário pronto, é possível abrir o processo direto no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça. Em tese, há uma segunda etapa mais complicada, que pode exigir autorização da Justiça.

O filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.

Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.

As certidões atualizadas são necessárias para verificar o regime de casamento, se o viúvo era casado com comunhão parcial ou total de bens. Assim como na partilha tradicional de bens, o dinheiro seria repartido conforme o testamento do falecido. Na ausência de testamento, cada herdeiro ficaria com sua parcela, com o viúvo podendo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.

O Banco Central pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legislação, o que demanda tempo para a autoridade monetária analisar as opções, antes de tomar uma decisão.

Balanço parcial

Segundo o Banco Central, até as 12h de hoje (14), cerca de 20 milhões de pessoas físicas e de empresas haviam consultado a nova plataforma. Diferentemente do sistema anterior, que ficava no ambiente Registrato (site que informa a relação entre correntistas e as instituições financeiras), o novo site exigirá a criação de uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para autorizar a retirada, caso tenha valores esquecidos.

Calendário

A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março.

Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 a 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa.

O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Fonte: Agência Brasil



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