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Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho

07/02/2022 - Inscrição é obrigatória para jovens que completam 18 anos em 2022


Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho

Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Inscrição

Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.

 

Fonte: Agência Brasil/ Imagem ilustrativa



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