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Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

04/02/2022 - Requerimentos seriam liberados a partir de 8 de fevereiro


Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão pedir a retirada a partir de 31 de março. O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para requerer os valores, que começaria no próximo dia 8.

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o ministério, existem R$ 208,5 milhões esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

Fonte: Agência Brasil



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