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Cerca de 5 mil famílias devem receber o vale-gás em Paraguaçu Paulista

18/01/2022 - Atendimento das famílias beneficiárias acontece nas unidades do CRAS no município;


Cerca de 5 mil famílias devem receber o vale-gás em Paraguaçu Paulista

O governo começa a pagar nesta terça-feira (18) o vale-gás, no valor de R$ 52. Para as famílias em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, o benefício já foi pago, em dezembro do ano passado.

Neste mês, 5,47 milhões de famílias receberão o vale, pago a famílias que fazem parte do Auxílio Brasil, segundo o Ministério da Cidadania.

Em Paraguaçu Paulista, cerca de 5 mil famílias serão beneficiadas. Para saber se tem direito ou obter mais informações sobre o benefício, as famílias podem procurar os CRAS da Barra Funda (Rua Fernando Costa, 187), Vila Nova (Rua José Lino de Paiva, 304) ou do Mário Covas (Rua Jequitibá, 507). É preciso estar munido dos documentos pessoais e Cartão NIS.

 

Calendário

Os pagamentos serão feitos pelo número final do NIS. Nesta terça, começam a receber os beneficiários com NIS encerrado em 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

Segundo o Ministério da Cidadania, o investimento do governo no auxílio neste mês será de quase R$ 285 milhões.

Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem tem direito ao benefício?

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

 

Redação TV Paraguaçu/ Com informações do G1/ Imagem Ilustrativa



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