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Justiça determina que estado de SP pague indenização para mulher agredida por PM em Marília

02/09/2021 - Estado foi condenado a pagar R$ 8 mil para a vítima.


Justiça determina que estado de SP pague indenização para mulher agredida por PM em Marília

Após ação proposta pela Defensoria Pública, a Justiça determinou que o estado de São Paulo pague uma indenização para uma mulher agredida no rosto por um policial militar durante uma abordagem enquanto atuava em serviços sociais voluntários em comunidades carentes da cidade de Marília (SP), onde ela mora.

Segundo consta nos autos do processo, em 2017, a vítima estava na rua fazendo a doação de calçados, vestuários e roupas de cama para moradores da região junto com o seu marido, quando foi abordada por uma viatura da PM.

Ainda segundo o processo, no momento em que ela abriu o porta-malas do carro em decorrência da abordagem, ela foi agredida com um tapa no rosto por um policial. De acordo com o depoimento da mulher, inconformada com a atitude do servidor, ela o questionou, acabou falando palavrões, e foi agredida novamente com um pontapé e empurrão.

A vítima relatou ainda que dentro da viatura, na condução à delegacia, foram proferidas diversas ameaças contra ela. Após o ocorrido, a moradora de Marília procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de responsabilidade civil com pedido de indenização por danos morais em face da Fazenda do Estado.

Na sentença, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acolheu os argumentos da defensora pública Andrea da Silva. A defensora alegou que os policiais, durante o exercício do serviço que prestam ao estado, violaram os direitos e causaram danos morais à vítima.

"Diante da oitiva das testemunhas restou-se claro o exagero do agente público na abordagem realizada. As testemunhas da autora foram categóricas ao afirmarem que houve, de fato, a agressão. Além disso, as testemunhas - tanto as arroladas pela requerente, quando pelo requerido - foram unânimes em relatar que nada de ilícito foi encontrado no automóvel da autora, tampouco em posse dela ou do marido", destacou o juiz.

Foi estabelecido o valor de R$ 5 mil de indenização. Depois do recurso da defensoria, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), tendo como relator o desembargador Camargo Pereira, o valor indenizatório foi aumentado para R$ 8 mil.

Fonte: G1



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