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Câmara aprova projeto para estágio remunerado na Prefeitura Municipal

07/11/2017 - Lei autoriza a administração pública municipal a conceder estágio remunerado a estudantes.


Câmara aprova projeto para estágio remunerado na Prefeitura Municipal

Aprovado por unanimidade em segundo turno na Sessão Ordinária de segunda-feira (6) projeto de lei complementar de autoria da prefeita Almira Garms, que dispõe sobre a concessão de estágio remunerado e revoga a Lei nº 2.440/2006.

A contratação de estagiários pela Prefeitura foi regulamentada pela Lei Municipal nº 2.440, promulgada em 21 de março de 2006. Desde então, esta norma municipal estabelecia as diretrizes sobre a contratação de estagiários e de agentes de integração mediante convênios, os benefícios a serem pagos aos estagiários, a duração da jornada de atividade, entre outras.

Em 25 de setembro de 2008, o Governo Federal promulgou a Lei Federal nº 11.788, que regulamentou todas as relações de estágio que envolvam estudantes matriculados em instituições de ensino formal, nos diferentes níveis. A referida lei federal estabeleceu as diretrizes sobre a concepção de estágio, quem pode ser estagiário, contratação, tipos de estágio, a oferta do campo de estágio, os responsáveis pelo estudante, como registrar o compromisso, os benefícios ao estagiário, além de outros aspectos.

Como não houve atualização da Lei Municipal nº 2.440/2006 ao disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, a norma municipal se encontra defasada, carecendo ser alterada ou reformulada.  Assim sendo, é preciso atualizar a legislação municipal ao disposto na legislação federal que regula a matéria.

Dessa forma, este projeto regulamenta a concessão de estágio remunerado no âmbito do município, autorizando a administração pública direta e indireta municipal a conceder estágio remunerado a estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Para a concessão de estágio remunerado deverão ser observadas algumas obrigações, dentre elas destacam-se a celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, a indicação de um servidor para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente e a contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais.

A contratação dos estagiários, respeitando princípio da impessoalidade, dar-se-á exclusivamente por meio de processo seletivo, através de provas objetivas, de caráter classificatório, aplicadas por órgão competente. O estagiário receberá uma bolsa calculada de acordo com o número de horas do estágio, e também auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

De acordo com a justificativa da prefeita, este projeto “tem como objetivo final preparar e desenvolver o estudante para o mercado de trabalho, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem”.

 

 

Leonardo Volcean – Assessoria de Imprensa da Câmara

www.camaraparaguacu.sp,gov.br



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