Terça-Feira, 24 de Março Paraguaçu Paulista 27ºC - 23ºC veja mais

Prorrogada suspensão dos procedimentos do Bolsa Família e CadÚnico

28/07/2021 - Medida visa impedir a difusão do vírus da covid-19.


Prorrogada suspensão dos procedimentos do Bolsa Família e CadÚnico

O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.

A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

Histórico

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

A Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal

Por Vicentonio Regis do Nascimento Silva, advogado

Associação Comercial lança projeto Acelera Paraguaçu com a realização do 1º Fórum do Comércio

Encontro vai conectar quem vivencia desafios diários do balcão, promovendo troca de experiências

Moradores do Loteamento Rancho Alegre ficam atolados em estrada após chuvas

Prefeitura disse que prestou apoio a moradores e motoristas.

Polícia Civil fecha laboratório clandestino em Presidente Prudente

Operação denominada Monster investiga falsificação de medicamentos voltados ao ganho muscular.

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 87 mil contribuintes receberão R$ 300 milhões

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 13 milhões

Apostas podem ser feitas até as 20h, horário de Brasília.

OMS recomenda testes de diagnóstico rápido para erradicar tuberculose

Hoje é o Dia Mundial da Tuberculose

Dupla armada faz homem refém por duas horas durante sequestro relâmpago em Marília

Vítima foi rendida por dupla armada com faca e mantida refém por duas horas no próprio veículo.

ANUNCIE DIVULGUE