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Transporte de bicicleta no carro exige atenção a normas

02/06/2021 - Descumprimento pode levar à apreensão do veículo e perda de sete pontos na CNH


Transporte de bicicleta no carro exige atenção a normas

Com o enrijecimento de medidas restritivas de aglomerações para o controle da pandemia, a bicicleta virou uma febre pelos quatro cantos do país. A Abraciclo - Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares, estima que 2021 se encerrará com a produção de 750 mil unidades, volume 12,8% superior em relação ao ano passado. A prática, que reúne a cada dia novos adeptos exige atenção redobrada, o que inclui o transporte no carro, em especial no ciclo rodoviário. A CART Concessionária de Rodovias orienta sobre o atendimento às especificidades.

Se vai viajar e pretende levar a bicicleta, o cumprimento às normas previstas na legislação deve ser atendido para impedir que o trajeto seja prejudicado em uma eventual abordagem policial. Para diferentes configurações de transporte existem regras específicas. Levar a bicicleta no suporte traseiro, por exemplo, que é afixado na tampa do porta-malas, é uma opção prática e econômica. Ao instalá-lo, é preciso verificar se as fivelas estão bem ajustadas para evitar que se soltem no trajeto. Além disso, se a bicicleta ocultar a placa, é necessário solicitar uma avulsa para ser colocada em um ponto visível.

Para quem prefere o suporte de teto, mesmo com a dificuldade em colocar a bike na parte superior do veículo, há menor preocupação. Além de deixar a placa livre, favorece a abertura do porta-malas e é a única exceção com relação aos limites de altura no transporte em rack de teto, que estipula a altura máxima de 50 centímetro do volume.

A Resolução nº 349 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, publicada em 2010 para regulamentar o transporte de bicicletas em veículos, determina ainda que as luzes traseiras de freio e indicadores de direção do veículo devem permanecer visíveis. A bicicleta também não deve exceder a largura do veículo. O descumprimento às normas implica em infrações nos artigos 230 (ocultar placa), e 248 (exceder dimensões do veículo) do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A primeira infração é de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e a anotação de sete pontos no prontuário do condutor, além da apreensão do veículo. Já a segunda, de natureza grave, gera multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNT – Carteira Nacional de Habilitação.

Ciclista na rodovia

Outra prática recorrente verificada pelo CCO – Centro de Controle Operacional da CART tem sido a circulação de ciclistas no acostamento das rodovias que administra. Há um volume maior de pessoas que têm utilizado a faixa nas rodovias SP-225 – João Baptista Cabral Rennó, em Bauru, SP-327 – Orlando Quagliato, em Santa Cruz do Rio Pardo e na SP-270 – Raposo Tavares, nos municípios de Assis, Presidente Prudente e Caiuá.

“Embora não exista uma legislação específica que impeça o ciclista de pedalar na rodovia, esta é uma prática que a CART recomenda que seja evitada, devido ao alto risco. Expor-se em uma via de circulação de veículos que trafegam a altas velocidades pode causar acidentes fatais”, afirma Luis Santos, gerente de Operações da Concessionária.

Nas ações de conscientização do programa CART Pela Vida, a Concessionária aborda ciclistas para explicar sobre a importância de evitar a rodovia como trajeto. Moradores de propriedades lindeiras, que utilizam a bicicleta como meio de transportes, recebem faixas refletivas para instalação no veículo.

 

Assessoria CART



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