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Aumento para 14% da contribuição dos servidores ao IMSS é aprovado na Câmara

18/05/2021 - O novo índice também vale para aposentados e pensionistas.


Aumento para 14% da contribuição dos servidores ao IMSS é aprovado na Câmara

Com fundamento no art. 204 do Regimento Interno da Casa, combinado com o art. 67 da Constituição Federal, os vereadores Marcelo Gregorio, Daniel Faustino, Professor Rodrigo Andrade, Graciane de Madureira, Paulo Japonês, Vanes Generoso e Professora Delmira, representando a maioria absoluta dos membros da Câmara, propuseram a reapreciação da matéria que “Altera os incisos I, II e III-A e os §§ 9º e 10 do caput do art. 34 da Lei Municipal nº 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), para majoração da contribuição de servidores efetivos, aposentados e pensionistas e adequação dos aportes dos órgãos empregadores, conforme especifica”, de autoria do Executivo Municipal, protocolizada em 22/04/2021 como Projeto de Lei nº 023/2021, solicitando a sua regular tramitação.

A referida matéria já havia sido apreciada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei nº 017/21 na 6ª Sessão Ordinária 19/04/2021, porém, rejeitada e arquivada por falta de quórum de maioria absoluta para sua aprovação (recebido 7 votos contrários x 6 votos favoráveis).

Tendo em vista que a rejeição da matéria poderá ocasionar sérias perdas ao município, com relação ao repasse de verbas da União, devido à ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o Chefe do Executivo entendeu por bem submeter novamente a matéria a deliberação da Câmara Municipal.

De acordo com os citados dispositivos legais (art. 204 do RI e art. 67 da CF), é admitido que matéria constante de projeto rejeitado constitua objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Legislativo, requisito esse devidamente atendido por meio desta proposta.

Assim, na Sessão Ordinária de segunda-feira (17), a Câmara de Vereadores aprovou, por 7 votos favoráveis e 5 contrários, o Projeto de Lei nº 23/2021 que altera a Lei 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), para majoração da contribuição de servidores efetivos, aposentados e pensionistas e adequação dos aportes dos órgãos empregadores.

O projeto propõe a alteração de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O novo índice também vale para aposentados e pensionistas.

De acordo com justificativa do Prefeito, a compatibilização, da legislação local às normas constitucionais, é analisada e exigida na renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme previsto na Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, que trata dos regimes próprios de previdência social, recepcionada pela Emenda Constitucional n° 103/2019 como lei complementar.

O CRP é item do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias). O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação do cumprimento de requisitos fiscais por parte dos Municípios, Estados, Distrito Federal e de organizações da sociedade civil, necessários a celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.

A não obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária poderá causar sérios prejuízos ao Município com a suspensão e/ou cancelamento: I - do recebimento de recursos decorrentes de transferências voluntárias de acordos, contratos, convênios ou demais ajustes celebrados com a União para execução de obras e/ou serviços; II - da celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; III - da liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; IV - de demais ajustes celebrados pelo Munícipio com órgãos estaduais e federais; e V - Pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei Federal n° 9.796, de 5 de maio 1999.

Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem sinalizado para o fiel cumprimento dos prazos fixados na Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive já demandando informações aos regimes próprios de previdência social do Estado acerca das condutas que estão sendo tomadas para enquadrar a legislação municipal à nova emenda constitucional. A falta de CRP revela problemas na gestão do RPPS, sendo considerada falha relevante na análise das contas do regime próprio e do Executivo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Manual de Previdência 2019 - TCESP).

Foram favoráveis ao projeto os vereadores Professora Delmira, Vanes Generoso, Graciane de Madureira, Professor Rodrigo Andrade, Paulo Japonês, Daniel Faustino e Marcelo Gregório. Foram contrários os vereadores Professor Derly, Fábio Santos, Ricardo Rio, Vilma Bertho e Juninho do Peg Pag Lima.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara/ Foto: TV Paraguaçu



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