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Cadastro de imóveis rurais passa a ser on-line

17/05/2021 - Todos os serviços do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) podem ser feitos por meio do Portal e-CAC.


Cadastro de imóveis rurais passa a ser on-line

O cadastro e atualização de imóveis rurais passa a ser realizado de forma virtual. Os proprietários de imóveis da zona rural não precisarão mais se deslocar até uma unidade da Receita Federal para realizar o procedimento, que passa a ser finalizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde poderão enviar todos os documentos solicitados. 

A medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia, contribui para a digitalização dos serviços públicos e evita a necessidade de deslocamento do contribuinte, bem como a proteção dos servidores da Receita.

Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio do Dossiê Digital de Atendimento. Quando o serviço online necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, esses deverão ser designados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus processos”. Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, bem como a informação sobre a conclusão da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.

Quem inicia o processo de cadastramento pelo Sistema Cnir e pelo Sistema Coletor Web poderá concluir o processo pelo e-CAC. 

Moradora da zona rural de Luziânia (GO), Ana Claudia Gonçalves, comemora o fato do cadastramento passar a ser online, pois no município em que vive não tem agência da Receita Federal. “É mais fácil resolver as coisas pela internet, porque na minha cidade não tem posto da Receita Federal. E se tivesse que ir até uma agência, teria que me dirigir a Brasília para resolver, pegar fila e ainda tem a burocracia. E às vezes é preciso agendar atendimento devido a pandemia. Resolver as coisas pela internet hoje em dia é muito mais fácil”, diz.

Cadastro de Imóvel Rural

Todas as propriedades rurais precisam ser inscritas no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O consultor jurídico Marcelo Lucas explica a diferença entre os dois. “O primeiro cadastro [Cafir] é justamente para a atualização de dados cadastrais ou ainda uma nova inscrição, e se torna importante para que o contribuinte possa pleitear os serviços da Receita Federal. Já o Cadastro Ambiental Rural [CAR] possibilita a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Por isso, aqueles que possuem imóveis em áreas ambientais, devem necessariamente efetivar o Cadastro Ambiental Rural.”

Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O cadastro no CNIR auxilia na formulação das políticas públicas voltadas à questão agrária, disponibiliza para a sociedade informações oficiais sobre o meio rural brasileiro e confere maior segurança jurídica às questões relacionadas à propriedade territorial rural. Para o produtor, representa a redução e simplificação de obrigações junto aos órgãos públicos e ao setor bancário, com redução de custos na prestação de informações e na contratação de financiamentos. 

Os proprietários que possuem imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também devem realizar o cadastro no Cafir. A isenção de impostos para donos de imóveis rurais é conferida na Constituição Federal e, de acordo com Marcelo Lucas, a imunidade do imposto territorial serve para auxiliar o pequeno produtor. 

“A questão da imunidade em relação ao imposto territorial rural veio para prestigiar o pequeno agricultor, aquele que planta para a sua sobrevivência ou para a sobrevivência de familiares. Então esse pequeno produtor fica imune, ou seja, ele não precisa pagar o imposto territorial rural. Exemplo: imóveis rurais que possuem até 30 hectares ou menos”, explica.

Aprenda o passo a passo para cadastramento no e-CAC, CNIR e CAFIR 

1° passo - Sistema CNIR

Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Clique aqui.

A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. 

Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Imóveis

Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, no final, clique em “Obter recibo de envio”.

- Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores.

O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.

1° passo - Sistema Coletor Web – CAFIR

Acesse o CAFIR - Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.

Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do móvel Rural (Decir).

2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC

Como criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal

Acesse o e-Processo pelo e-CAC, abra “Legislação e Processo” e clique em “Processo Digital", escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.

O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

3° Passo - Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento

O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR - Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.

Fonte: Brasil 61



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