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Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa tem legislação atualizada

05/05/2021 - Câmara aprova projeto do Prefeito que atualiza legislação


Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa tem legislação atualizada

Na Sessão Ordinária de segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de autoria do Prefeito Antian, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a alteração da Lei nº. 2.846/2012 e a revogação da Lei nº. 1.981/1997.

A Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e criação do Conselho Nacional do Idoso. A Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Estas normas sofreram diversas alterações ao longo do tempo e atualmente a designação desse colegiado é “Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”, conforme o Decreto Federal nº 9.893, de 27 de junho de 2019. Já o Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei nº 1.981, de 18 de julho de 1987, e o Fundo Municipal do Idoso pela Lei nº 2.846, de 18 de dezembro de 2012.

De acordo com o Departamento Municipal de Assistência Social, a lei que criou o Conselho Municipal não atende as normativas vigentes estabelecidas na atual Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso, sendo necessária sua revogação e edição de uma nova norma conforme as normas vigentes.

Trata-se, portanto, de propositura que visa atualizar a legislação do referido Conselho Municipal às normas vigentes, com intuito de possibilitar aos novos conselheiros se apoderar de informações sobre a realidade da população idosa, bem como do orçamento público, aprimorando sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas.

Além disso, visa facilitar a atuação dos conselheiros, considerando a possibilidade de uma participação qualificada na elaboração das leis orçamentárias públicas, como o PPA, LDO e LOA, oportunizando ao conselheiro, inclusive, maior acúmulo de experiência sobre o assunto. Por fim, altera-se a Lei nº 2.846, de 18 de dezembro de 2012 - Fundo Municipal do Idoso, para adequação da denominação do Conselho ao disposto nesta propositura.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara

www.paraguacupaulista.sp.leg.br



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