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Decreto municipal reforça fase emergencial a partir desta segunda em Paraguaçu

14/03/2021 - As medidas anunciadas na última quinta-feira (11) visam ampliar o distanciamento social


Decreto municipal reforça fase emergencial a partir desta segunda em Paraguaçu

A prefeitura de Paraguaçu Paulista reforçou, por meio do Decreto 6.715, que adotará, no período de 15 a 30 de março, as medidas da fase emergencial do Plano São Paulo, estabelecidas pelo Governo do Estado, para enfrentamento à pandemia da Covid-19.

As medidas anunciadas na última quinta-feira (11) visam ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana e, assim, conter o avanço das internações que estão levando os hospitais de Paraguaçu e região a ficarem com a capacidade de leitos no limite.

A fase emergencial estabelece toque de recolher entre 20h e 5h e amplia as restrições de algumas atividades comerciais antes autorizadas na fase vermelha como lojas de materiais de construção e igrejas.

As novas regras incluem a adoção do teletrabalho nas atividades administrativas não essenciais dos órgãos públicos municipais e suspende, portanto, o atendimento presencial ao público e o trabalho presencial nas atividades administrativas classificadas como não essenciais realizadas no Paço Municipal e nas demais unidades da administração direta e indireta da Prefeitura.

Confira as restrições:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

 

Fonte: Prefeitura Municipal



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