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Lei que reconhecia academias, restaurantes e salões de beleza como essenciais é revogada na Câmara

12/02/2021 - Vereadores se reuniram na manhã de hoje em Sessão Extraordinária.


Lei que reconhecia academias, restaurantes e salões de beleza como essenciais é revogada na Câmara

Reunida em Sessão Extraordinária na manhã de sexta-feira (12), a Câmara de Vereadores aprovou, por 7 votos favoráveis e 5 contrários, projeto de autoria do Prefeito Antian, que revoga a Lei Municipal nº 3.362/2021 que reconhece como essenciais para a população de Paraguaçu Paulista as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares, lanchonetes, restaurantes e salões de beleza.

O presente projeto revoga a Lei Municipal nº 3.362/2021 que reconheceu essenciais, à população de Paraguaçu Paulista, as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares, lanchonetes, restaurantes e salões de beleza, cuja autoria foi da Mesa Diretora da Câmara, com assinatura de apoio dos demais Vereadores da Casa.

Após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, a lei respectiva foi sancionada e promulgada pelo Chefe do Executivo no dia 03/02/2021. Porém, no dia 05/02/2021 de acordo com a justificativa do Prefeito, o município foi notificado quanto à decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite naquele Egrégio Tribunal, suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 6.687/2021, que flexibilizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em nossa cidade.

Assim, tanto o ato normativo (Decreto Municipal nº 6.687) como a Lei nº 3.362/2021 não podem ser expedidos pelo município, pois, contrariam a decisão liminar de que o município de Paraguaçu Paulista deve seguir o Plano São Paulo, razão pela qual se propôs o referido projeto de lei.

Por esse motivo, a fim de zelar pela legalidade dos atos públicos da administração, o Chefe do Executivo optou por revogar a Lei Municipal em questão. Frise-se que a sanção e promulgação da lei se deram antes da decisão judicial, ocorrendo posteriormente somente a publicação. Importante frisar ainda que a publicação da Lei Municipal nº 3.362/2021 no dia 10/02/2021 no Diário Oficial do Município, foi ato de mera formalidade legal após a promulgação que já havia ocorrido no dia 03/02/2021, anterior à decisão judicial.

Foram favoráveis ao projeto os vereadores: Vanes Generoso, Marcelo Gregório, Daniel Faustino, Professor Rodrigo, Paulo Japonês, Professor Derly e Fábio Santos; foram contrários: Juninho do Peg Pag Lima, Professora Delmira, Graciane de Madureira, Ricardo Rio e Vilma Bertho.

Como o nosso município encontra-se na fase laranja do Plano São Paulo, não haverá neste momento quaisquer mudanças no comércio e estabelecimentos prestadores de serviço.

 

Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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