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Câmara aprova reajuste do piso salarial básico dos servidores municipais

27/01/2021 - Sessão Extraordinária foi realizada na manhã desta quarta-feira, dia 27.


Câmara aprova reajuste do piso salarial básico dos servidores municipais

Reunida em Sessão Ordinária na manhã de quarta-feira (27), a Câmara de Vereadores aprovou em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 01/2021, de autoria do Prefeito Antian, que dispõe sobre o valor do piso salarial básico dos servidores públicos municipais a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021, e altera a Tabela I do Anexo III da Lei Complementar n° 058/2005.

Esta propositura estabelece que, a, partir de 1° de janeiro de 2021, o piso salarial básico dos servidores públicos municipais fica reajustado em 4,84%, passando a vigorar com o valor de R$ 1.101,95. A alteração promovida por esta lei complementar estende-se aos proventos básicos dos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS).

De acordo com a justificativa do Prefeito, a decisão da Administração Municipal de reajustar somente o piso salarial básico dos servidores públicos municipais levou em conta, além da definição do salário-mínimo pelo Governo Federal, vários outros fatores que terão impacto significativo nas contas do Município, como a provável ordem judicial referente a progressão do plano de carreira, o aumento do valor do cartão PAS, os gastos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a recessão econômica e financeira do país também decorrente da pandemia da Covid-19.

No tocante ao salário-mínimo nacional, o Governo Federal editou a Medida Provisória n°1.021/2020 e reajustou o valor para R$ 1.100,00 a partir de 1° de janeiro de 2021. Esse valor se deve a correção de 5,26% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado de dezembro 2019 a novembro 2020, no entanto, corno houve um aumento do INPC que fechou o acumulado de 2020 em 5,45%, para que o trabalhador brasileiro não tenha perda, o salário-mínimo deverá ser reajustado pelo Governo Federal para R$ 1.101,95.

Em relação aos vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal, a base é a Lei Federal p° 11.738, de 11 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial básico profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. De acordo com essa lei, o piso salarial básico do profissional do magistério público da educação básica deve ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro. O aumento considera o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores, definido nacionalmente, nos termos da legislação que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

Em 25 de novembro de 2020, Governo Federal editou a Portaria Interministerial MEC/ME n° 3, que alterou os parâmetros operacionais do Fundeb, reduzindo de R$ 3.643,16 em 2019 para R$ 3.349,59 em 2020 o investimento anual por aluno. Ao reduzir o valor anual, na prática, atinge a soma de recursos do Fundeb e zera o crescimento do valor anual mínimo por aluno. Com isso, salvo nova decisão do Governo Federal, o piso salarial básico do magistério, que tinha uma estimativa de atualização na ordem de 5,9% para 2021, agora não terá reajuste.

A Câmara reúne-se novamente na manhã de quinta-feira (28) para apreciação deste projeto em 2º turno.

 

Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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