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Decreto determina o funcionamento apenas de atividades essenciais em Paraguaçu Paulista

18/01/2021 - Saiba o que pode e o que não pode funcionar a partir desta segunda-feira (18).


Decreto determina o funcionamento apenas de atividades essenciais em Paraguaçu Paulista

A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista publicou decreto na tarde desta segunda-feira, 18, assinado pelo prefeito Antonio Takashi Sasada, o Antian, determinando a adoção no município dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo, estratégia do Governo do Estado de são Paulo, para enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o Plano São Paulo, toda a região de Paraguaçu Paulista está na Fase Vermelha, onde é permitido o funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais.

O QUE SÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS?

  •  SAÚDE: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
  • ALIMENTAÇÃO: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos e feiras livres. É vedado o consumo no local.
  • BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive Thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
  • ABASTECIMENTO: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de material de construção.
  • LOGISTICA: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamento.
  • SERVIÇOS GERAIS: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
  • SEGURANÇA: serviços de segurança pública e privada.
  • COMUNICAÇÃO SOCIAL: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Confira abaixo o decreto:

 

Redação TV Paraguaçu



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