Justiça do Mato Grosso do Sul autoriza liberação do veículo da prefeitura de Paraguaçu
21/12/2020 - Carro foi apreendido em outubro, quando houve a prisão em flagrante do servidor público por tráfico

O Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da Vara Criminal da Comarca de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, acatou um pedido de restituição de coisa apreendida e determinou a devolução do veículo Nissan Versa Flex, placas AVP-6132 de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, que foi apreendido no dia 3 de outubro, quando houve a prisão em flagrante do servidor público por tráfico de drogas no município de Naviraí.
O pedido de restituição foi protocolado pelos Procuradores Jurídicos do Município no dia 05 de outubro, porém, devido aos prazos judiciais e perícia realizada no veículo, a decisão saiu somente agora. Contudo, devido ao recesso forense que se inicia na próxima segunda feira, 21, o auto de entrega, bem como a entrega do veículo somente ocorrerá no mês de janeiro de 2021, quando terminar o referido recesso.
Cabe lembrar ainda que o servidor encontra-se recolhido na penitenciária de Naviraí e aguarda o julgamento do processo criminal imputado contra ele. O servidor já foi exonerado do cargo comissionado que ocupava e ainda responde ao processo administrativo aberto em relação ao seu cargo efetivo.
Sobre a apreensão do veículo
No dia 03 de outubro de 2020 o servidor Sandro Luís Alves de Oliveira foi preso no Município de Naviraí – MS, por tráfico de entorpecentes. Com a prisão em flagrante, foi também apreendido o veículo usado pelo referido servidor, mais precisamente um NISSAN VERSA FLEX, placas AVP-6132 de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista.
No primeiro dia útil após a prisão, o departamento jurídico já ingressou com um pedido judicial de restituição de coisa apreendida. O processo teve seus trâmites normais e ainda contou com uma perícia no veículo realizada pelo Setor Técnico da Policial Civil de Naviraí. Na semana passada o juiz proferiu a decisão final, determinando a devolução e entrega do referido veículo à Prefeitura. Contudo, devido as férias forenses, o veículo será devidamente entregue em janeiro do próximo ano, quando voltarem os prazos e os trabalhos normais do cartório.
Fonte: Jornal A Semana