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Brasil vai exigir teste negativo de covid-19 para entrada no país

18/12/2020 - Regra passa a valer em 30 de dezembro.


Brasil vai exigir teste negativo de covid-19 para entrada no país

A partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no país, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.

A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada ontem (17), em edição extra do Diário Oficial, e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática".

"O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a Portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

 

Fonte: Agência Brasil



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