Jogar santinhos próximo a locais de votação pode gerar multa
13/11/2020 - Ainda que ocorra na véspera da eleição, a conduta é considerada crime eleitoral.

Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil