Quinta-Feira, 09 de Abril Paraguaçu Paulista 27ºC - 19ºC veja mais

Vereador é inocentado da acusação de divulgar pesquisa Fake News em Paraguaçu Paulista

23/10/2020 - Representação eleitoral envolvendo o vereador foi julgada improcedente, visto que o mesmo comprovou


Vereador é inocentado da acusação de divulgar pesquisa Fake News em Paraguaçu Paulista

Um vereador de Paraguaçu Paulista, candidato a reeleição, que estava sendo acusado de divulgar Fake News por um dos candidatos a prefeito da cidade, foi inocentado da acusação.

A acusação alegava que o vereador havia disseminado via Whatsapp, uma pesquisa fraudulenta e sem registro na Justiça Eleitoral, com a finalidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral, alegando possível vitória de um dos candidatos empatados em primeiro lugar em prejuízo de outro candidato, que foi colocado na pesquisa em terceiro lugar.

Ainda segundo o documento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – 12ª Zona Eleitoral de Paraguaçu Paulista, a divulgação da referida pesquisa eleitoral teve como objetivo a promoção de candidato do seu partido em detrimento dos demais postulantes ao cargo de prefeito.

O Juiz Eleitoral determinou que o vereador parasse com a divulgação da pesquisa eleitoral falsa e caso a representação fosse julgada procedente, ele deveria conceder direito de resposta ao candidato a prefeito que se sentiu prejudicado, sendo isso por meio de nota de esclarecimento em suas páginas sociais, além do pagamento de multa.

O vereador que estava sofrendo a representação eleitoral, entretanto, foi inocentado da acusação de disseminação da pesquisa em redes sociais, visto que comprovou tratar-se de conversa privada via Whatsapp, conforme seguinte decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

 

RECURSO ELEITORAL – Eleições 2020 – Direito de resposta – Sentença de parcial procedência – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Mérito – Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro em conversa particular de Whatsapp, com apenas dois interlocutores – Ausência de potencialidade de levar ao conhecimento público referido resultado – Precedente do C. TSE – Direito de resposta – Art. 33, § 2º, da Res. TSE nº 23.610/19 – Mensagens instantâneas enviadas de forma consensual por pessoa natural de forma privada não se submetem às normas sobre propaganda eleitoral – Inexistência de direito de resposta – Sentença reformada – Matéria preliminar rejeitada. Recurso provido.

 

Em pesquisa realizada nesta sexta-feira (23) junto ao TRE, constatou-se que a decisão já transitou em julgado no dia 17/10/2020, não cabendo mais recursos aos autores da representação.



MAIS NOTÍCIAS

Univesp de Paraguaçu Paulista teve mais de 150 inscritos no Vestibular 2026

A prova objetiva e a redação serão realizadas no dia 26 de abril.

Sindicato dos Bancários segue na luta para impedir fechamento da agência do Itaú em Paraguaçu

Entidade busca apoio da Câmara e Prefeitura Municipal.

Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 20 milhões

Números sorteados são: 03 - 15 - 31 - 42 - 43 - 51

Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE

Atualmente, o cadastro subiu para 613 nomes

Vereadores aprovam 21 requerimentos com questionamentos ao Prefeito Antian

Documentos foram aprovados na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 6.

Polícia Rodoviária prende traficante com 14,860kg de maconha durante Operação Impacto em Palmital

A ação gerou ao crime um prejuízo estimado de R$ 29.720,00.

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT

Homem é preso suspeito de violência doméstica em Assis

O suspeito foi encontrado em estado de embriaguez, sendo imediatamente detido.

ANUNCIE DIVULGUE