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Eleitor que faz parte do grupo de risco de contágio da Covid-19 terá horário preferencial para votar

05/10/2020 - O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio do vírus.


Eleitor que faz parte do grupo de risco de contágio da Covid-19 terá horário preferencial para votar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.

O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o distanciamento.

O voto não é facultativo, portanto, o eleitor com menos de 70 anos, tem de votar. Se não votar, precisa justificar. Quem não votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título irregular - não consegue, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.

"As filas, elas serão organizadas, inclusive, com marcação no chão, com distanciamento de, aproximadamente, um metro entre uma pessoa e outra. Não haverá contato físico com os mesários. Ela irá exibir o seu documento. Eleitor sem máscara não pode votar. Os mesários também usarão máscaras, usarão faceshield e também utilizarão o álcool gel e o álcool líquido para desinfecção das mãos e objetos", disse Waldir Sebastião de Nuevo Campos, presidente do TRE de São Paulo.

Campos afirmou ainda que quem não votar precisa justificar a ausência. "Ele terá um prazo, depois da votação, de 60 dias. Ele pode acessar um aplicativo que é denominado de 'E-Título' e, através desse aplicativo, ele vai fazer a sua justificativa."

 

G1



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