Sexta-Feira, 29 de Março Paraguaçu Paulista 30ºC - 18ºC veja mais

Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

02/07/2020 - Emenda à Constituição, aprovada em dois turnos na Câmara, altera datas do pleito


Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Durante a votação, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da PEC nº 18/20, recomendou a aprovação devido à gravidade da situação. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, disse. No último dia 23, o Senado já havia aprovado a PEC, tendo como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.

“Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.

TSE e Congresso Nacional

Nos últimos meses, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, conversou com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento do TSE quanto às datas em que se realizarão as eleições deste ano e o seu possível adiamento.

Além disso, conversou com parlamentares para se chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação. “Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.

Adequação de normas

A emenda aprovada estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Novas datas

Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

Depois da promulgação da emenda constitucional que adia as eleições, marcada para esta quinta-feira (2), o TSE vai se dedicar a atualizar a resolução do calendário eleitoral, ou seja, a oficialização das novas datas do processo eleitoral. A expectativa é de que isso seja analisado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso.

Convenções e propaganda eleitoral

Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

 

Fonte: TSE



MAIS NOTÍCIAS

Vereadores reúnem-se na segunda-feira, 1º de abril, para mais uma Sessão Ordinária

Na pauta estão nove indicações, 12 requerimentos e três moções.

Coleta de lixo NÃO será realizada nesta Sexta-Feira Santa

Serviço é retomado no sábado, dia 30, conforme o cronograma normal.

Paraguaçu Paulista tem mais de 160 casos positivos de dengue em 2024

Segundo o último boletim, até o momento 834 pessoas foram notificadas

Gigante Vermelho 2024 terá shows de Henrique & Juliano e Zé Neto & Cristiano

Festa acontece de 8 a 11 de agosto.

Motorista desobedece sinal de parada e abandona carro com meia tonelada de maconha em Regente Feijó

Polícia Rodoviária suspeitou do veículo que transitava na Rodovia Raposo Tavares (SP-270).

Ourinhos decreta situação de emergência após prejuízos por conta da falta de chuva

Produtores rurais poderão ter apoio para resolver os prejuízos.

Criança morre após ingerir soda cáustica em São Manuel

Elisa da Silva Marques, de apenas 3 anos, confundiu o produto com algum outro líquido e bebeu.

Saúde amplia vacinação contra a dengue para mais 154 municípios

Até agora, 521 cidades tinham sido selecionadas

Marque #tvparaguacu
ANUNCIE DIVULGUE