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Aposentados e portadores de doenças graves poderão ficar isentos de pagar IPTU em Paraguaçu

16/06/2020 - Projeto de Lei Complementar foi aprovado em primeiro turno e deverá ser votado em segundo turno


Aposentados e portadores de doenças graves poderão ficar isentos de pagar IPTU em Paraguaçu

A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista votou nesta segunda-feira, dia 15, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, que prevê isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de aposentados ou pensionistas e portadores de doenças graves e de imóveis de até 50 m2 de construção.

Segundo o documento, os aposentados ou pensionistas são isentos do IPTU, desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

I - tenha 60 (sessenta) anos ou mais;

II - tenha renda mensal individual não superior a 1 (um) salário-mínimo nacional ou somada a renda do cônjuge ou do companheiro(a) não superior 'a 2 (dois) salários-mínimos mensais médios;

III - tenha um único imóvel, comprovado por meio de Certidão do Cartório de Imóveis e Anexos;

a) utilizado exclusivamente como sua residência e de seus dependentes;

b) seja avaliado pelo setor competente do Município em no máximo R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais);

C) sem débitos junto a Prefeitura;

d) com muro e calçada, conforme estabelecido na legislação municipal.

 

Já os portadores de doença grave são isentos do IPTU, desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

I- tenha renda mensal individual não superior a 2 (dois) salários-mínimos nacional ou somada A renda do cônjuge ou do companheiro(a) não superior a 3 (três) salários-mínimos mensais médios;

II apresente laudo médico comprobatório da patologia e respectivo CID (Código Internacional de Doenças);

Ill - tenha um único imóvel, comprovado por meio de Certidão do Cartório de Imóveis e Anexos:

a) utilizado exclusivamente como sua residência e ‘de seus dependentes;

b) seja avaliado pelo setor competente do município em no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

c) sem débitos junto a Prefeitura;

d) com muro e calçada, conforme estabelecido na legislação municipal.

 

No que se refere ao proprietário de imóvel de até 50 m2 (cinquenta metros quadrados) de construção, será isento de IPTU desde que se enquadre, cumulativamente nas seguintes situações:

I - tenha renda mensal individual não superior a 1 (um) salário-mínimo nacional ou somada a renda do cônjuge ou do companheiro(a) não superior a 2 (dois) salários-mínimos mensais médios;

II -- tenha um único imóvel, comprovado por meio de Certidão do Cartório de Imóveis e Anexos:

a) utilizado exclusivamente como sua residência e de seus dependentes;

b) seja avaliado pelo setor competente do município em no máximo 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

c) -sem débitos junto a Prefeitura;

d) com muro e calçada, conforme estabelecido na legislação municipal.

 

Para efeito da concessão da isenção o imóvel deve ser identificado no Cadastro Fiscal Imobiliário do município como construído e de categoria residencial.

De acordo com o Departamento de Administração e Finanças, são estimados em aproximadamente 50 (cinquenta) contribuintes a serem beneficiados por esta regulamentação, implicando em uma renúncia de receita anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O projeto deverá ser votado ainda em segundo turno na Câmara Municipal.

 

Redação TV Paraguaçu



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