Domingo, 20 de Setembro Paraguaçu Paulista 24ºC - 17ºC veja mais

Paraguaçu restringe horário e público em velório e sepultamento, por causa do coronavírus

16/05/2020 - Em casos de óbito suspeito ou confirmado por Covid-19, não será realizado velório


Paraguaçu restringe horário e público em velório e sepultamento, por causa do coronavírus

Como parte da campanha “Paraguaçu Paulista ao seu lado”, que marca a retomada das atividades sociais e econômicas com responsabilidade e cuidados extras no combate à disseminação do coronavírus, a Prefeitura Municipal estabeleceu novas regras para a realização de velório e sepultamento.

De acordo com a informação da coordenadora da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, Iraciana Messias de Paiva, entre as normas, está a não realização do velório em caso de morte sob suspeita ou confirmação de Covid-19. “Para os demais casos, será necessário seguir os protocolos de segurança. Todas as medidas têm a finalidade de evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, evitando a transmissão da Covid-19”, afirma.

Confira as providências previstas no documento elaborado pela Prefeitura Municipal e que já foram colocadas em prática por meio da Divisão de Cemitério e Serviços Funerários (DICESF):

 

REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE VELÓRIO - ÓBITO

  • O velório terá duração máxima de 6hs (Decreto Municipal nº 6558/2020);
  • Proibição da aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas por câmara funerária do velório municipal (Decreto Municipal nº 6536, de 16 de março de 2020);
  • Proibição de aglomeração de pessoas em local público, recomendando-se o distanciamento inclusive nos corredores do prédio do velório municipal;
  • A câmara de velório será fechada às 22h00 e reaberta às 7h00 (Decreto Municipal nº 6558/2020), período em que a urna funerária será mantida lacrada e a sala fechada;
  • Serão mantidos água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
  • Uso obrigatório de máscara em todo recinto do velório municipal (Decreto Municipal nº 6555/2020) e com respeito às regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Se comparecerem, recomenda-se que seja por curto espaço de tempo e uso obrigatório de máscara;
  • Não será permitida a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Se imprescindível, essas pessoas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
  • Não será disponibilizado e nem permitido consumo de alimentos; 10-Para bebidas, copos não deves ser compartilhados;
  • Não é recomendado aglomeração de pessoas na cerimônia de sepultamento, sendo recomendado no máximo 10 pessoas, respeitando as regras de distanciamento social e etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, sem aperto de mão, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Havendo mais de um sepultamento a ser realizado, e, sendo um deles suspeito COVID, esse será realizado primeiro.

 

ÓBITO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19

  • Não será realizado velório;
  • Não será permitido qualquer tipo de preparo do corpo;
  • Ocorrido no período noturno e na impossibilidade de preparo do jazigo, a urna funerária lacrada será mantida na câmara de velório, e a sala será mantida fechada (Decreto Municipal nº 6558/2020);
  • Os familiares que comparecerem ao local deverão fazer uso obrigatório de máscara;
  • Não será permitido qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido ou urna funerária em qualquer momento post-mortem; 6-Se necessário traslado, o tempo entre óbito e sepultamento não pode exceder vinte e quatro horas;
  • Não será disponibilizado e nem permitido consumo de alimentos; 8-Para bebidas, copos não deves ser compartilhados;
  • Não é recomendado aglomerado de pessoas na cerimônia de sepultamento, sendo recomendado no máximo 10 pessoas, respeitando as regras de distanciamento social e etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, sem aperto de mão, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Havendo mais de um sepultamento a ser realizado, e, sendo um deles suspeito/ confirmado COVID, esse será realizado primeiro.

Fonte: Silvana Paiva - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista



MAIS NOTÍCIAS

Casos & Causos: Conheça a trajetória da escritora Ana Santiago

Websérie foi idealizada e promovida pelo professor Marcelo Rufino e pelo escritor Adriano Nogueira.

Alunos de Paraguaçu Paulista apresentam pesquisa sobre educação antirracista no Congresso da UNESP

Eles foram acompanhados pelos professores Eliana Cruz e Marcelino Pereira, idealizadores do projeto.

Escolas brasileiras perdem um terço do tempo do professor com burocracia e bagunça

Confira o artigo do jornalista William Asaph Yanraphel.

Fim de semana de ofertas especiais no Açougue do Hermes

Av. Galdino, 1173, em Paraguaçu Paulista

Sexta-feira na Padaria São Marcos traz novidades em rocamboles, pizzas e cardápio à la carte

Espaço conta com ambiente totalmente climatizado, estacionamento amplo e uma equipe qualificada

Eletro Clima: referência em ar-condicionado automotivo em Paraguaçu Paulista e região

Rua Antônio Machado, 717, descendo o semáforo da Câmara Municipal

Real Madri é o grande campeão da Libertadores AFC período noturno

Azulão faturou o título de vice-campeão.

Assis recebe 1º Festival 'A Música nos Une' em prol do tratamento do pequeno Filipe Baptista

Evento beneficente será na Praça da Bandeira e contará com diversas atrações.

ANUNCIE DIVULGUE