Justiça de Paraguaçu Paulista condena instituição financeira a indenizar vítima de golpe bancário
07/11/2026 - Sentença de primeiro grau fixou R$ 11,5 mil em reparação após fraude
A Justiça de Paraguaçu Paulista julgou procedentes os pedidos de um consumidor vítima de fraude e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8.500,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença foi proferida em 5 de novembro de 2026.
Segundo a decisão, criminosos simularam o número de telefone da gerência para dar aparência de legitimidade ao contato,. A Justiça reconheceu falha na segurança bancária porque uma transferência incompatível com o perfil do correntista foi realizada sem bloqueio preventivo. A fundamentação citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade das instituições por fraudes relacionadas ao risco da atividade bancária.
De acordo com o Dr. Henrique Baptista, sócio da Baptista & Prado – Advocacia, que representa a família, a sentença representa um marco de justiça em favor dos clientes e reforça o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos capazes de identificar operações suspeitas e prevenir fraudes. Para o advogado, a decisão evidencia que é dever dos bancos identificar operações que fogem ao padrão do cliente e agir antes que o prejuízo se concretize. Quando essa proteção falha e permite a fraude, a instituição deve responder pelos danos, em vez de transferir ao consumidor os riscos da própria atividade.
Redação TV Paraguaçu
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