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Câmara aprova lei que reserva imóveis em programas habitacionais para pessoas com deficiência

04/11/2026 - Projeto de Lei é do vereador Daniel Faustino e prevê reserva de 5% das unidades habitacionais.


Câmara aprova lei que reserva imóveis em programas habitacionais para pessoas com deficiência

Na Sessão Ordinária de terça-feira (3), os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria do vereador Daniel Faustino, que institui reserva de unidades habitacionais para famílias que tenham, em seu núcleo familiar, criança ou adolescente com deficiência, no âmbito dos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos com participação do Município de Paraguaçu Paulista.

“A proposta parte de uma realidade social concreta. Famílias responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes com deficiência frequentemente suportam encargos adicionais relacionados a tratamentos, terapias, medicamentos, deslocamentos, adaptações da residência e redução da disponibilidade de um dos responsáveis para o exercício de atividade remunerada. A estabilidade habitacional assume, para essas famílias, relevância ainda maior. Uma moradia adequada não representa somente proteção patrimonial ou econômica, mas elemento indispensável à continuidade dos cuidados, à organização familiar, à inclusão social e ao desenvolvimento da criança ou adolescente”, explicou o autor, vereador Daniel.

Assim, fica instituída, no âmbito das políticas públicas habitacionais de interesse social desenvolvidas com participação do Município de Paraguaçu Paulista, reserva de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais destinadas à demanda sobre a qual o Município detenha competência para estabelecer critérios de seleção, indicação, priorização ou reserva, em favor de famílias que tenham, em seu núcleo familiar, criança ou adolescente com deficiência.

A reserva poderá ser aplicada aos empreendimentos desenvolvidos em parceria, convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, inclusive no âmbito do Programa Casa Paulista, desde que e na extensão em que o respectivo instrumento, edital ou legislação aplicável atribua ao Município competência para estabelecer critérios relativos à demanda habitacional.

Para os fins desta Lei, considera-se família beneficiária aquela que:

I – esteja regularmente inscrita e preencha os requisitos socioeconômicos, cadastrais e demais condições de elegibilidade estabelecidas para o respectivo programa habitacional;

II – possua em seu núcleo familiar criança ou adolescente com deficiência, assim considerada nos termos da legislação federal vigente; e

III – tenha a criança ou adolescente como integrante efetivo do núcleo familiar beneficiário da unidade habitacional.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara/ Imagem Ilustrativa



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