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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo

06/08/2026 - Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho


Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo

Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem. 

A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas. 

O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação. Embora o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrados, o que demonstra a importância de o país manter altas coberturas vacinais. Este ano, 19 registros já foram confirmados. 

A entidade recomenda que todos os trabalhadores verifiquem sua situação vacinal e procurem uma unidade básica de saúde caso não tenham comprovante de vacinação contra a doença ou tenham dúvidas sobre o esquema recebido. 

Um alerta também foi feito aos médicos do trabalho. Durante consultas ocupacionais, exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho ou demissionais, esses profissionais devem orientar os trabalhadores sobre a importância da vacinação e esclarecer dúvidas, especialmente entre profissionais da saúde e outros grupos com maior risco de exposição.

Vacinação
A principal vacina contra o sarampo é a tríplice viral, que também protege contra a caxumba e rubéola e está disponível gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde. O Programa Nacional de Imunizações prevê que todas as crianças recebam uma dose aos 12 meses de idade. Aos 15 meses, devem ser vacinadas com a tetra viral, que previne também contra a varicela. 

Todas as pessoas de 1 a 29 anos que não possuam comprovante de vacinação com duas doses devem receber o esquema básico ou completá-lo.

Entre 30 e 59 anos, a vacinação das pessoas sem histórico comprovado é feita com apenas uma dose. No entanto, os trabalhadores da saúde devem comprovar duas doses da vacina, independentemente da idade, em razão do maior risco de exposição ocupacional.

Em situações específicas definidas pelas autoridades sanitárias, como ações de bloqueio vacinal, varredura em áreas delimitadas ou viagens para locais com surto ativo, crianças de 6 a 11 meses e 29 dias podem receber a chamada “dose zero”, que não substitui as doses previstas no calendário regular.

A vacina só é contraindicada para gestantes, crianças menores de 6 meses, pessoas com imunossupressão grave ou com histórico de reação alérgica grave a algum dos componentes.

 

Fonte: Agência Brasil



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