Para que serve uma CPI, qual o seu limite?
18/04/2026 - Confira o artigo do advogado João Antonio Bacca Filho.
As Comissões Parlamentares de Inquérito são comissões temporárias, previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição da República, e têm seu regulamento detalhado na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952. São compostas por Deputados Federais ou por Senadores, em conjunto ou separadamente, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para apurar fatos determinados e por prazo certo que motivaram sua formação.
Mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, instaura-se uma CPI, ou seja, (1/3 de 513 = 171 Deputados) ou (1/3 de 81 = 27 Senadores), ou ainda (1/3 de 513 + 1/3 de 81 = 198 assinaturas de Deputados Federais e Senadores), para a instauração de uma CPMI no âmbito do Congresso Nacional, como estabelece o § 3º do artigo 58 da CF/88.
O relatório final da CPI ou da CPMI não tem o condão de julgar ou punir investigados, mas, se o Plenário das Casas o aprovar, enviá-lo-á ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Como dito antes, trata-se da apuração de um fato específico, e não de uma investigação genérica; portanto, se outro fato vier à tona, fora do tema, deve-se desdobrar em outra CPI.
Embora o Poder Legislativo tenha as funções de legislar e fiscalizar, não pode extrapolar seus limites de atuação. Principalmente em CPI, o foco deve ser claro para garantir a proteção aos direitos individuais, evitando investigações que não estejam diretamente ligadas ao fato, sob pena de nulidade.
É público que a CPI criada no Senado Federal, com fato previamente definido e prazo certo, destinou-se a apurar a estruturação, expansão e funcionamento de organizações criminosas, como milícias e facções, com ponto central na ação de grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), principalmente após a operação policial ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, resultando na morte de mais de 120 pessoas.
Portanto, sua finalidade não poderia jamais virar um espetáculo político, como aconteceu. Embora criada em meio a um contexto de forte tensão política, seu objetivo era deliberar sobre a elaboração de novas leis, gestão, orçamento e execução das políticas de segurança pública.
Com efeito, o texto final redigido pelo relator, figura central do processo, ganhou complexidade em meio à forte tensão política, não traduzindo o entendimento da Comissão, sendo rejeitado pela maioria, que discordou das conclusões políticas e jurídicas sugeridas pelo relator original, ante o desrespeito à Constituição Federal e à própria lei que regulamenta a CPI.
JOÃO ANTONIO BACCA FILHO
Advogado
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*João Antonio Bacca Filho é graduado em Economia e em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM/FEESR), em Marília, SP. Possui especialização em Direito Constitucional pela mesma instituição, tendo também cursado créditos complementares na Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), na Argentina.
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