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MP pede condenação de Antian com perda do cargo de prefeito de Paraguaçu Paulista

11/04/2026 - A ação tem como fundamento a apuração de suposto uso indevido de recursos públicos ao longo de 2024.


MP pede condenação de Antian com perda do cargo de prefeito de Paraguaçu Paulista

A 2ª Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista, vinculada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, apresentou manifestação em ação civil pública por improbidade administrativa que envolve o prefeito da cidade, Antônio Takashi Sasada, o Antian, além de outros três citados no processo: o atual secretário de saúde, Egídio Tonini Nogueira Neto, o articulador político Thiago Brás e a servidora pública municipal Maria Cristina da Silva.

De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Bruno Rodriguez Caldas nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, o Ministério Público se posiciona pela condenação dos envolvidos com base na Lei nº 8.429/1992. Entre as sanções solicitadas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A ação tem como fundamento a apuração de suposto uso indevido de recursos públicos ao longo de 2024. Segundo as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, foram realizados deslocamentos entre Paraguaçu Paulista e Campinas utilizando veículos vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, com gastos possivelmente custeados por recursos públicos.

As viagens ocorreram em pelo menos dez ocasiões e, segundo a acusação, não houve comprovação de vínculo direto com atividades de interesse da saúde pública. Os registros analisados indicam destinos que não correspondem a unidades de atendimento, o que é apontado como desvio de finalidade.

O Ministério Público também sustenta que o uso da estrutura pública nessas circunstâncias gerou benefício de natureza particular em favor de Thiago Brás e os outros, uma vez que as despesas possivelmente deveriam ser custeadas de forma privada.

O valor de R$ 9.669,50, referente aos gastos apontados, foi posteriormente ressarcido aos cofres públicos, conforme consta nos autos, porém não apagam o ato que feriu a legislação, que veda essa situação.

O processo encontra-se em fase final, aguardando decisão do Poder Judiciário. A defesa dos citados ainda pode apresentar seus argumentos antes da sentença.

Caso a Justiça acolha integralmente o pedido do Ministério Público, as penalidades previstas poderão ser aplicadas conforme estabelece a legislação vigente.

 



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