Justiça mantém Júri de Luis Fernando no caso Mateus Bernardo em Assis
10/04/2026 - Juiz determinou que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri mesmo com laudo de inimputabilidade
O juiz de direito Dr. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis, proferiu nesta terça-feira, 7 de abril, a sentença de pronúncia de Luís Fernando Silla de Almeida pelo assassinato e esquartejamento do menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos. A decisão determina que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri — e mantém a prisão preventiva em vigor desde 17 de dezembro de 2024.
A pronúncia foi proferida mesmo diante do laudo psiquiátrico do IMESC, homologado no processo no último dia 31 de março, que declarou Luís Fernando inimputável, com diagnóstico compatível com Esquizofrenia. O juiz reconheceu a existência do laudo, mas entendeu que ele não impede o encaminhamento ao júri popular.
No documento, o juíz explicou que segundo o Código de Processo Penal, a absolvição sumária por inimputabilidade só é possível quando essa for a única tese defensiva. No caso de Luís Fernando, a defesa também sustenta uma tese de negativa de autoria — ou seja, argumenta que o crime foi cometido por terceiros —, o que impede o encerramento do processo nesta fase.
Qualificadoras mantidas
O magistrado também manteve as qualificadoras descritas na denúncia. Há indícios de motivo torpe — o crime teria sido motivado pela rejeição do menor à investida sexual do acusado —, de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa, em razão da superioridade física do réu em relação à criança e da possível embriaguez da vítima.
Luís Fernando foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado — com as causas de aumento por se tratar de crime contra criança —, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver e fornecimento de bebida alcoólica a menor. Todos os crimes serão julgados conjuntamente pelo Tribunal do Júri.
Prisão preventiva mantida
O juiz também estabeleceu expressamente que Luís Fernando deverá aguardar o julgamento recolhido no estabelecimento prisional onde está detido. Na decisão, o magistrado fundamentou que permanecem os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva, destacando a periculosidade evidenciada pela forma de execução do crime.
Agora, caberá à sociedade, por meio dos jurados, decidir sobre a responsabilidade do acusado.
O Portal AssisCity apurou que a defesa do réu pediu que o réu fosse considerado inimputável, ou seja, que não pudesse ser responsabilizado criminalmente por não ter plena capacidade mental no momento dos fatos, requerendo a aplicação de uma medida de segurança (como tratamento psiquiátrico, em vez de pena). No entanto, esse pedido não foi aceito. Cabe recurso para a defesa.
Após o trânsito em julgado desta decisão, os autos serão redistribuídos ao juízo responsável pelo Tribunal do Júri da Comarca de Assis para que ele seja marcado.

Fonte: AssisCity
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