Réu confesso pela morte de Matheus Bernardo, é declarado inimputável por esquizofrenia em Assis
02/04/2026 - Laudo aponta que Luís Fernando não tinha discernimento sobre seus atos no momento do crime
O laudo psiquiátrico do réu confesso pelo assassinato e esquartejamento do menino Matheus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, em Assis, foi divulgado nesta terça-feira, dia 31 de março — e trouxe uma conclusão que deve mudar o rumo do processo: Luís Fernando Silla de Almeida foi declarado inimputável.
Na prática, isso significa que, perante a lei, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime, o que o impede de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e de receber uma pena convencional — podendo, em vez disso, ser encaminhado a tratamento psiquiátrico compulsório.
O exame de sanidade mental foi realizado em 6 de fevereiro deste ano pelo médico perito Dr. Ricardo Baccarelli Carvalho, credenciado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O documento, agora homologado, conclui que o réu apresenta quadro compatível com esquizofrenia — F20 (CID-10), condição diagnosticada desde a infância e registrada em prontuário médico.
Segundo o laudo, à época do crime, em 11 de dezembro de 2024, a capacidade de entendimento de Luís Fernando estava prejudicada e sua capacidade de determinação, abolida. O perito recomenda tratamento em regime de internação por tempo mínimo de um ano, considerando a gravidade do transtorno e a alta periculosidade do avaliado.
Laudo não agrada família da criança
A decisão de reconhecer a inimputabilidade do acusado não agradou à família materna de Matheus Bernardo, representada pelo advogado Dr. Cauê Sacomandi Contrera, que atua no caso como assistente de acusação. Procurado pelo Portal AssisCity, ele comentou o impacto jurídico do laudo.
“Minha análise se funda estritamente nos elementos dos autos e nas circunstâncias fáticas do delito. Com base nisso, sustento a convicção de que o acusado era imputável à época dos fatos”, afirmou.
A família, que segue em luto pela perda de Matheus, manifesta profunda dor diante do ocorrido, mas mantém confiança nas instituições e nos mecanismos processuais. Segundo os familiares, a decisão final do Poder Judiciário será respeitada, na expectativa de que a Justiça seja plenamente cumprida.
Contrera ressaltou que ainda não há decisão judicial definitiva — até o momento, o que existe é o laudo pericial homologado. O próximo passo é aguardar o posicionamento do Ministério Público.
Caso a inimputabilidade seja reconhecida pela Justiça, Luís Fernando deixará de ser submetido ao júri popular e não será tratado como alguém passível de punição convencional. Em vez disso, poderão ser aplicadas medidas de segurança, destinadas a pessoas que praticam atos descritos como crime, mas que, segundo a lei, não possuem discernimento sobre suas ações.

Entenda o processo
A perícia foi determinada após pedido da defesa de Luís Fernando, acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão, relatado pelo desembargador Teixeira de Freitas, cassou a decisão de pronúncia proferida em maio de 2025 e suspendeu o encaminhamento ao júri popular até a conclusão do exame psiquiátrico.
Com o laudo apontando inimputabilidade, o juiz da 3ª Vara Criminal de Assis pode agora aplicar uma medida de segurança — como a internação compulsória em hospital psiquiátrico — sem que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.
Relembre o crime
Matheus Bernardo Valim de Oliveira desapareceu em 11 de dezembro de 2024, após sair de casa para andar de bicicleta em Assis. Imagens de câmeras de segurança o mostraram seguindo com um homem em uma bicicleta cargueira, o que levou as investigações até Luís Fernando Silla de Almeida, vizinho e conhecido da família.
Após seis dias de buscas, partes do corpo da criança foram encontradas em um córrego próximo à Vila Tênis Clube. Luís Fernando chegou a confessar o crime, mas posteriormente alterou sua versão, atribuindo o assassinato a outra pessoa.
A denúncia do Ministério Público incluiu os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa e por se tratar de crime contra criança, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver, além de fornecimento de bebida alcoólica a menor. Até o momento, partes do corpo de Mateus, incluindo a cabeça, não foram localizadas.
Fonte: AssiCity
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