Sábado, 19 de Setembro Paraguaçu Paulista 24ºC - 17ºC veja mais

Governo regulamenta lei do devedor contumaz

30/03/2026 - Regra define punições e critérios para empresas inadimplentes


Governo regulamenta lei do devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.
  • Prazos
  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves
  • O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
  • Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
  • No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização
A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Sexta-feira na Padaria São Marcos traz novidades em rocamboles, pizzas e cardápio à la carte

Espaço conta com ambiente totalmente climatizado, estacionamento amplo e uma equipe qualificada

Eletro Clima: referência em ar-condicionado automotivo em Paraguaçu Paulista e região

Rua Antônio Machado, 717, descendo o semáforo da Câmara Municipal

Real Madri é o grande campeão da Libertadores AFC período noturno

Azulão faturou o título de vice-campeão.

Assis recebe 1º Festival 'A Música nos Une' em prol do tratamento do pequeno Filipe Baptista

Evento beneficente será na Praça da Bandeira e contará com diversas atrações.

Sebrae-SP vai levar oito pequenos negócios da região para expor na Feira do Empreendedor 2026

Chamada pública seleciona microempreendedores para exposição gratuita no espaço Sebrae Comunidades

Energisa reforça direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Entre principais direitos estão receber a fatura de energia com antecedência mínima de 5 dias úteis.

Caminhão tomba e deixa ferido na SP-280 em Botucatu

Ocorrência mobilizou bombeiros no km 210.

Fogo atinge empresa de importação e exportação de amendoim em Tupã

Incêndio teria começado em um dos fornos do local, segundo a Defesa Civil.

ANUNCIE DIVULGUE