Quarta-Feira, 04 de Novembro Paraguaçu Paulista 24ºC - 17ºC veja mais

Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher

20/03/2026 - Delegado poderá determinar uso de tornozeleira em cidades sem juiz


Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.

A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.

“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.

O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.

A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

Rigor para quem descumprir a lei
A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem autorização judicial.

Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.

Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinada pelo delegado de polícia local.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.

O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.  

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.

Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher.

O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Violência em números
A senadora Leila Barros classifica a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres foram analisados pela Justiça  e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.

Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026 produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é 14,5%.

O relatório mostra também que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.

Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.

Como denunciar
É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.

Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.

Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Músico paraguaçuense participa de mega encontro da música brasileira em Lima, no Peru

Tiago Abreu foi convidado a integrar o concerto pelo Centro Cultural da Universidad Peruana

Shake Point Paraguaçu traz inovação em bem-estar e suplementação Herbalife para Paraguaçu Paulista

Novo espaço Herbalife, no centro da cidade, é focado em nutrição equilibrada.

Escritor paraguaçuense lança livros em prol a Associação de Combate ao Câncer

Florisvaldo Francisco da Silva vai lançar cinco obras, com a renda revertida para a entidade.

Começam a valer novas regras de atendimento ao consumidor

Novo decreto do SAC exige contato direto por telefone e outros canais.

João Vitor Martins conquista mais uma fivela de Três Tambores para Paraguaçu Paulista na ExpoTaciba

Montando o cavalo Trakinas, João garantiu 3º lugar na categoria mirim e 2º lugar na categoria jovem.

Homem morre após ser baleado nas proximidades de bar em Assis

Vitíma identificada como Lucas Valério da Silva, de 32 anos foi morto na noite de segunda-feira.

Prefeitura de Paraguaçu mobiliza equipes nesta terça para atender ocorrências após temporal

Alagamentos, quedas de árvores, enxurradas e danos em estradas rurais.

Motorista perde o controle da direção e capota na SP-255 em Pederneiras

Vítima teve ferimentos leves.

ANUNCIE DIVULGUE