Justiça concede habeas corpus e comerciante investigado por morte de pedreiro é solto em Assis
18/03/2026 - Decisão do Tribunal de Justiça aponta ausência de fundamentação concreta para prisão preventiva
O comerciante de 51 anos investigado pela morte do pedreiro Samuel da Silva, de 39 anos, ocorrida no dia 24 de fevereiro, em Assis, teve habeas corpus concedido pela Justiça e foi colocado em liberdade após permanecer preso desde o dia 25 de fevereiro.
A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu não haver elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. Conforme o despacho, apesar da existência de indícios de autoria e materialidade, não ficou demonstrado o chamado “periculum libertatis”, ou seja, o risco efetivo que justificaria a prisão cautelar.
Com isso, o investigado foi liberado mediante o cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, obrigação de manter endereço atualizado, comparecimento aos atos processuais e entrega de passaporte.
Prisão e investigação
O comerciante havia sido preso na tarde do dia 25 de fevereiro por equipes da Polícia Civil, por meio das unidades especializadas DIG e DISE, um dia após o crime. Ele se apresentou espontaneamente na Central de Polícia Judiciária (CPJ), acompanhado de advogados, onde teve o mandado de prisão formalizado.
O caso ocorreu na noite de 24 de fevereiro, no Parque Colinas. Segundo as investigações, o pedreiro Samuel da Silva foi agredido após su…
A vítima chegou a ser socorrida ao Núcleo de Atendimento Referenciado (NAR), mas não resistiu aos ferimentos.
Com base em provas como vídeos, depoimentos e laudos periciais, a Polícia Civil concluiu que o comerciante assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ele foi indiciado por homicídio doloso, com qualificadora de motivo fútil, devido à desproporcionalidade entre a suposta motivação e o desfecho.
Durante interrogatório, segundo o delegado responsável, Dr. Giovani Bertinatti, o investigado demonstrou arrependimento. “Ele estava bastante abalado. Embora tenha demonstrado arrependimento depois, entendemos que, no momento dos fatos, assumiu o risco de produzir a morte”, afirmou.
Fundamentação da soltura
Na decisão que concedeu o habeas corpus, o relator destacou que o acusado é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e colaborou com as investigações, tendo se apresentado espontaneamente à polícia.
O magistrado também apontou que a gravidade do crime, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo necessária a demonstração concreta de risco à ordem pública ou à instrução criminal, o que não ficou evidenciado no caso.
Ainda conforme a decisão, a prisão cautelar não pode ser utilizada como antecipação de pena e deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.
Apesar da soltura, o comerciante continuará respondendo ao processo criminal. O caso já foi encaminhado ao Ministério Público, que dará sequência à persecução penal.
A Justiça ainda deverá analisar o mérito do habeas corpus de forma definitiva em julgamento colegiado. Enquanto isso, o acusado permanece em liberdade, condicionado ao cumprimento das medidas impostas.
Fonte: AssisCity
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