Entre os Flinstons e os Jetsons: a América Latina
23/02/2026 - Confira o artigo do advogado Vicentônio Regis do Nascimento Silva.
A irônica e hilária expressão da cantora Rita Lee (1947-2023) ao constatar que, em vez de evoluirmos à modernidade dos Jetsons, estávamos retornando à Idade da Pedra, representada pelos Flinstons, é um resumo da areia movediça na qual afunda a América Latina cada vez que um presidente sem preparo humanístico é alçado à condição de chefe do Executivo.
Desta vez, Javier Milei emplacou democraticamente um ambicioso projeto de demolição dos direitos trabalhistas do povo argentino. Enquanto o México - liderado por Claudia Sheinbaum - diminuiu a jornada de trabalho semanal de 48 horas para 40 horas e o Brasil discute ajuste gradativo para alcançar 36 horas, o presidente do país vizinho aprovou democraticamente - isso mesmo, aprovou democraticamente - algumas alterações no Senado, entre elas, aumento da jornada diária de 8 horas para 12 horas de trabalho, criação de “salário dinâmico” (variável, teoricamente obedecendo ao plano mensal de metas de produtividade, o que pode levar o trabalhador a perder mais de oitenta por cento de seus ganhos mensais), restrições ao direito de greve e à atuação sindical, diminuição do salário em caso de afastamento previdenciário (situação já aprovada no Brasil em 2019 pela reforma parcial e seletiva da previdência, juridicamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2025).
Dos 72 parlamentares do Senado, 42 votaram favoravelmente a jogar a Argentina em situação semelhante à escravidão ou, na melhor das hipóteses, ao período da Primeira Revolução Industrial, expandindo a visão de que o(a) trabalhador(a) não passa de um objeto, uma coisa que depois de “gasta”, “quebrada” e “inutilizada” deve ser descartada no lixão mais próximo. Detalhe: a Câmara dos Deputados também concordou com a proposta absurda.
A aprovação da lei representa um retrocesso nas relações sociais: destrói a vida familiar e social do(a) trabalhador(a), suga-lhe as forças físicas e psicológicas e, mais interessante, reparte lucros e prejuízos de maneira desigual. Enquanto as empresas usam o(a) trabalhador(a) como chiclete (masca-o até sugar sua força e depois cospe-o na rua), aumentando lucros e diminuindo custos, a sociedade assume os prejuízos transferidos à esfera pública, especialmente nas questões de saúde. Afinal de contas, quem consegue trabalhar doze horas diárias sem descanso adequado, sem alimentação mínima e sem meios de lazer e distração? Quem consegue comprar remédios ou planejar-se para estudar ou viajar com “salário dinâmico”?
Como os problemas de saúde física serão resolvidos? Vamos a um exemplo prático. Imagine que o(a) trabalhador(a) despenque do oitavo andar de um prédio. Ele(a) ficará em pedaços. Até se restabelecer integral ou parcialmente, deverá passar por cirurgia, tomar remédios, submeter-se a dezenas de exames, freqüentar fisioterapeutas, voltar à mesa de cirurgia mais cinqüenta ou sessenta vezes. Por fim, depois de muito tempo, talvez recupere a capacidade de movimento. Com o acidente, a empresa lucra: ela desligará o(a) empregado(a) de seus quadros; com o mesmo acidente, a sociedade absorve o prejuízo: é a responsável por pagar as cirurgias, os remédios, os exames e os fisioterapeutas.
A ideia de aumentar a jornada semanal de trabalho e de flexibilizar direitos, entre eles o de salário, afronta o mínimo existencial e, consequentemente, a dignidade da pessoa humana. De acordo com a regra do “salário dinâmico”, a empresa estabelece uma meta - diária, semanal, mensal? - e, caso a meta não seja atingida, o(a) trabalhador(a) recebe apenas uma parte do salário. Vamos a alguns exemplos práticos? O(a) professor(a) ajusta com a escola particular aulas semanais para 40 alunos. Se os 40 alunos não passarem na prova, no teste seletivo ou no vestibular, em vez de pagar os R$ 5.000,00 mensais de salário, a escola particular pode pagar-lhe apenas R$ 1.000,00. O que o(a) professor(a) tem a ver com a falta de comprometimento de estudantes que não querem nada com a vida?
Outro exemplo? Imagine que um buffet escale apenas dois garçons para atender 150 mesas - cada uma delas com 4 convidados, totalizando 600 pessoas. A regra é simples: cada garçom cuidará de 300 pessoas. Você acha mesmo que os donos da festa - a debutante ou seus pais, os noivos, os pais e as mães dos noivos, os sócios de uma firma que celebra 20 anos existência - não vão soltar os cachorros pelo número reduzido de garçons? No final, o buffet vai jogar a responsabilidade nos dois garçons, reduzindo-lhes o pagamento, com fundamento no tal “salário dinâmico”, de R$ 1.000,00 para R$ 200,00.
A onda de horrores toma conta da Argentina aos poucos. Segundo os jornais da terra do tango, o presidente portenho pretende avançar na desestruturação da previdência: deseja equiparar-se ao Chile do ditador Pinochet, aumentando a idade para aposentadoria - os(as) argentinos(as) deverão trabalhar até os 70 anos - e encerrando a pensão por morte.
Quando pensamos que iríamos ao encontro dos Jetsons (menos trabalho, mais tempo para a vida, mais segurança social) constatamos o retorno aos Flintons (permitindo, com a eventual extinção da pensão por morte, que crianças e adolescentes morram de fome já que não receberão a pensão pelo falecimento dos pais). Logo, em vez de aperfeiçoar a estrutura jurídica para comemorar a vida, a Argentina (tal qual o resto da América Latina instável) afunda-se em artifícios para celebrar a morte, a miséria e o desequilíbrio psicológico, rasgando os direitos universais trabalhistas conquistados nos últimos dois séculos.

VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA - advogado (OAB/SP 326.970) com pós-graduação em direito do trabalho e previdenciário pelo Centro Universitário UNIVEM (Marília/SP) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. É especialista em História Social e Ensino da História pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduando em Teoria e Análise Econômica pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Mestre em História pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e Doutor em Literatura pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). É Publisher da editora JASVENS.
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