Terça-Feira, 05 de Maio Paraguaçu Paulista 31ºC - 18ºC veja mais

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

26/12/2025 - Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto


Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Moção do vereador Fábio Santos parabeniza a campeã de basquete Maria Fernanda de Souza

A moção de congratulações foi aprovada na Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 4.

Investigação de suposto aborto termina com prisão de casal por queimar bebê em quintal

Homem de 26 anos foi flagrado queimando corpo de recém-nascido em fogueira de recicláveis

Polícia Civil prende no Paraná suspeito de feminicídio em Presidente Prudente

Ação integrada entre forças de segurança de São Paulo e Paraná resulta na captura do foragido.

Homem de 25 anos é preso em flagrante por tráfico de drogas em Tarumã

Os policiais surpreenderam o suspeito na posse de 10 pedras de crack.

Butantan vai produzir vacina nacional contra chikungunya

Com liberação da Anvisa, imunizante poderá ser aplicado pelo SUS

IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo

Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio

Quase 50% das mulheres maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025

Dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Câmara realiza audiência para discutir demandas da população

Levantamento de demandas da população acontece antes da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária

ANUNCIE DIVULGUE