Terça-Feira, 10 de Fevereiro Paraguaçu Paulista 29ºC - 20ºC veja mais

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

26/12/2025 - Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto


Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Anvisa alerta para risco de pancreatite ligado a canetas emagrecedoras

Agência orienta para que uso seja feito com acompanhamento médico

Enfermeira e marido são presos em Marilia com medicamento de uso proibido no Brasil

Medicamento é avaliado em cerca de R$ 42 mil no mercado ilegal.

Pit bull solto na rua ataca e derruba mulher em Lençóis Paulista

Vítima foi socorrida, passou por atendimento e foi liberada.

CPP oferece oportunidade de emprego para profissional da área de limpeza

Os interessados devem enviar currículo no próprio CPP, localizado na Avenida Galdino, nº 120.

Vereador questiona Prefeitura de Paraguaçu sobre o mamógrafo da Unidade da Mulher

Equipamento estaria quebrado desde o ano passado.

Câmara parabeniza o Secretário de Esportes Júlio Almeida por sucesso em projeto social

Moção de congratulações é de autoria do vereador Douglas Khenayfis Advogado.

Sargento aposentado da PM é baleado durante cobrança de aluguel em chácara de Ourinhos

Vítima foi socorrida em estado grave e levada à Santa Casa da cidade

Câmara parabeniza a atleta Josiane Quintão por se destacar em corrida de 65km

Moção de autoria da vereadora Vanes Generoso foi aprovada na última Sessão Ordinária.

ANUNCIE DIVULGUE