Sábado, 21 de Março Paraguaçu Paulista 33ºC - 20ºC veja mais

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

27/11/2025 - Projeto também muda regras sobre uso de tornozeleira eletrônica


Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. 

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Ponto de Cultura Salão Cultural promove o primeiro encontro Cultura Viva em Prosa - Papo PNAB

Encontro será neste sábado, dia 21 de março, às 9h.

Patente da semaglutida cai nesta sexta-feira; entenda

Substância é princípio ativo de medicamentos como Ozempic

Eletro Clima celebra três anos como referência em Paraguaçu Paulista e região

A Eletro Clima realiza manutenção e instalação de ar-condicionado em veículos e máquinas agrícolas.

Homem é preso em flagrante por ato libidinoso próximo a escolas em Paraguaçu Paulista

Suspeito foi surpreendido dentro de veículo observando crianças e responsáveis na saída escolar

Outono começa hoje: veja como vai ser a estação em todas as regiões do Brasil

Temperaturas acima da média devem predominar em todo o país

Você sabia que é possível conhecer a sua origem genealógica através de exame? Fale com o Bioquímico

O Sommos Raízes é um exame simples que consegue fornecer informações sobre ancestralidade e origem.

Acaba nesta sexta prazo para pedir devolução de descontos do INSS

Até agora, órgão devolveu R$ 2,96 bilhões a 4,3 milhões de segurados

De cada 10 serviços digitais, 8 não checam idade na criação de conta

Estudo inédito mapeou formas de aferição de idade no Brasil

ANUNCIE DIVULGUE