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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

19/11/2025 - Informação é da ministra das Mulheres, Márcia Lopes


Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação é da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro.”

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.

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Entenda
O decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

O texto define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.

Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos. Filho ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito à pensão.

Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.

A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

- auto de prisão em flagrante;  

- denúncia E conclusão do inquérito policial;

- decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

 

Fonte: Agência Brasil



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