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Decisão judicial obriga Prefeitura de Paraguaçu a garantir tratamento de paciente com doença rara

29/10/2025 - Decisão impõe prazo de 48h e multa diária caso o município não custeie o tratamento.


Decisão judicial obriga Prefeitura de Paraguaçu a garantir tratamento de paciente com doença rara

A Justiça determinou que a Prefeitura de Paraguaçu Paulista (SP) se manifeste em até 48 horas sobre o caso da paciente Alana M.O.S. portadora de Deficiência Femoral Congênita Bilateral (Síndrome Facial-Femoral), uma malformação raríssima que compromete o desenvolvimento dos membros inferiores e exige tratamento cirúrgico urgente.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Luís Fernando Vian, da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. O magistrado reconheceu a gravidade do caso e determinou que o município apresente informações imediatas sobre o fornecimento do tratamento, em caráter de urgência.

Segundo o processo, a paciente enfrenta complicações de saúde progressivas e risco iminente de agravamento. Sem condições financeiras para custear o procedimento, Alana ingressou com pedido judicial para obter o tratamento indicado pelos especialistas que a acompanham.

Na decisão, o juiz deferiu a conversão da tutela de urgência para determinar que a Prefeitura, de forma solidária, custeie integralmente o tratamento cirúrgico e fisioterápico da paciente, orçado em R$ 191.540,10, a ser realizado no Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba (PR), pela equipe do médico Richard Luzzi. A sentença inclui ainda o custeio das despesas de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), como passagens, hospedagem, alimentação e transporte local, desde que devidamente comprovadas.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das determinações judiciais. A defesa da paciente, representada pelos advogados Henrique Antônio Zanatto e Junaine Wenni, especialistas em direito à saúde, reforça que o processo não busca privilégios, mas o cumprimento do direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

“Trata-se de uma luta pela vida. Cada hora conta quando se trata de doenças raras. O que pedimos é o cumprimento da lei e o respeito à dignidade humana”, destacaram os advogados.

O caso de Alana simboliza a realidade enfrentada por milhares de brasileiros com doenças raras, que dependem da atuação efetiva do poder público para garantir acesso a diagnósticos, medicamentos e tratamentos especializados.

Durante a Expo Paraguaçu, realizada no último mês de setembro, a mãe da criança procurou a jornalista Lu Braga que estava na cidade para uma ação voluntária com pacientes oncológicos. O caso da paciente portadora de doença rara foi encaminhado ao corpo jurídico da rede de voluntários que a jornalista coordena, viabilizando o início da ação judicial que hoje garante a esperança de tratamento da paciente de Paraguaçu Paulista.

O processo segue em tramitação. A decisão judicial reafirma que o acesso à saúde é um direito inalienável e que nenhuma limitação administrativa ou orçamentária pode se sobrepor à preservação da vida e à dignidade humana.

 

Fonte: Equipe Jurídica/ Divulgação



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“Eu fico indignado com essas questões, a coisa patina, patina, patina e não funciona”, lamentou.

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