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Caixa credencia revendedoras para o programa Gás do Povo

24/10/2025 - 60 mil empresas podem se cadastrar. Iniciativa substituirá Auxílio Gás


Caixa credencia revendedoras para o programa Gás do Povo

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quinta-feira (23), a etapa de adesão das revendedoras de gás de cozinha (GLP) ao novo programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal que vai garantir a gratuidade na recarga de botijões para famílias de baixa renda. Cerca de 60 mil empresas em todo o país podem se cadastrar para participar do programa.

O credenciamento é voluntário e pode ser feito pelo site gasdopovo.caixa.gov.br. Para participar, a empresa precisa estar autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e em situação regular junto à Receita Federal.

A Caixa será responsável pela operação do programa, incluindo a adesão das revendedoras e a distribuição do benefício às famílias selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O pagamento será feito de forma eletrônica, no momento da compra, diretamente nas revendas habilitadas - sem intermediários.

Funcionamento e regras
As revendedoras credenciadas devem permanecer no programa por no mínimo três meses e estão proibidas de cobrar taxas adicionais. O atendimento deve ser feito de forma igualitária a todas as famílias beneficiárias.

A gestão e o monitoramento das revendas participantes ficarão a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), que atua em conjunto com o Ministério da Fazenda na definição dos preços de referência regionalizados do gás de cozinha.

Substituição do Auxílio Gás
Lançado em setembro, o Gás do Povo substituirá gradualmente o Auxílio Gás, criado em 2021, com o objetivo de ampliar o acesso ao gás de cozinha e garantir dignidade e segurança alimentar às famílias mais vulneráveis. O programa deve alcançar cerca de 50 milhões de pessoas em todo o país.

Terão direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, e cujo cadastro tenha sido atualizado nos últimos 24 meses. A concessão do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do programa.

 

Fonte: Agência Brasil



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