Projeto de lei proíbe o uso de drogas em locais públicos e pune viciados com multa em Martinópolis
12/09/2019 - Texto foi encaminhado nesta quarta-feira (11) pelo prefeito Cristiano Macedo Engel (PSL) à Câmara
O prefeito Cristiano Macedo Engel (PSL) protocolou na tarde desta quarta-feira (11), na Câmara Municipal, um projeto de lei ordinária que proíbe o consumo de drogas ilícitas em locais públicos ou particulares abertos ao público na cidade de Martinópolis (SP).
De acordo com o texto remetido à avaliação dos vereadores, a pessoa que for flagrada em quaisquer dos locais mencionados usando drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar ficará sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, a uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente atualmente a R$ 265,30, montante que poderá dobrar, em caso de reincidência.
Conforme o projeto apresentado pelo Poder Executivo, a multa também será dobrada – ou seja, correspondente a R$ 530,60 – se o uso de drogas ocorrer nas imediações das instituições de ensino e em locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos.
A Prefeitura também quer fazer com que o dinheiro arrecadado com as multas possa ser aplicado em programas de prevenção de drogas no município e nas escolas, bem como ser revertido em benefício de entidades públicas voltadas para este fim.
Outra sanção administrativa prevista pelo projeto a quem descumprir a proibição é o comparecimento a reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas promovido pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (Caps-AD).
Se o infrator for criança ou adolescente, deverá ser observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto deixa claro que as sanções previstas deverão observar os limites legais de atuação do município.
Ainda de acordo com o projeto, a multa poderá ser substituída no caso de comprovada a participação nas atividades de reuniões de grupos de mútua ajuda ou programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas promovido pelo Caps-AD.
A sanção administrativa de multa não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento adequados ao tratamento de dependência química e da sua peculiar condição de vulnerabilidade social.
O município poderá fazer ampla divulgação nos locais públicos citando, além da própria lei municipal, a lei federal 11.343/2006, que é a chamada Lei de Drogas, com o intuito de informação para prevenção sobre o uso de drogas.
Se aprovada pelos vereadores, a lei proposta pela Prefeitura será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo.
O projeto protocolado na Câmara ainda prevê que a lei, se aprovada, entre em vigor na data de sua publicação, mas produza efeitos a partir de sua regulamentação.
“Pensando nas famílias de nossa cidade, encaminhei para a Câmara projeto de lei que proíbe o uso de drogas em praças e vias públicas. Os objetivos do projeto são evitar a disseminação do uso, ou seja, o mau exemplo, e forçar o usuário/viciado a procurar tratamento no Caps-AD. Queremos juntos construir uma juventude mais saudável”, disse o prefeito.
O presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Alzair da Silva Lopes (DEM), informou que o projeto de lei vai passar pela avaliação das comissões permanentes do Poder Legislativo, o que indicará se a proposta poderá ou não ser submetida à votação dos vereadores no plenário da Casa.
De acordo com Lopes, ainda não há uma previsão de quando a proposta possa ser votada.
Fonte: Gelson Netto, G1 Presidente Prudente/ Foto: Pixabay