Terça-Feira, 03 de Fevereiro Paraguaçu Paulista 25ºC - 22ºC veja mais

Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

11/08/2025 - Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online


Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.

É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Declaração online
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.

Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.

“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz

Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios

Pacientes com encaminhamento para fisioterapia fazem tratamento em grupo no CEM

Os encontros acontecem semanalmente e tem como objetivo melhorar a qualidade de vida

Homem é baleado pelo genro após ameaçar ex-esposa em Tupã

Caso ocorreu após homem descumprir medida protetiva e ameaçar ex-companheira.

Morre jovem socorrida em estado grave após se afogar no Balneário de Rancharia

Vítima, de 26 anos, estava intubada no hospital da cidade, após ficar submersa na água.

Seis pessoas são presas por venda ilegal de medicamentos para emagrecimento em Jaú

Operação Caneta Fantasma da Polícia Civil cumpriu 16 mandados de busca e apreensão.

Governo libera mais R$ 4,6 bi para pagar saque-aniversário do FGTS

Ministro alerta que modalidade impõe “penalização injusta”

Energisa alerta sobre riscos de acidentes elétricos durante serviços perto da rede de energia

Um descuido pode resultar em acidente grave com a rede elétrica.

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude

ANUNCIE DIVULGUE