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Prefeitura de Assis é condenada a indenizar família de vítima da Covid por exumação sem autorização

07/08/2025 - Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais


Prefeitura de Assis é condenada a indenizar família de vítima da Covid por exumação sem autorização

A Justiça condenou a Prefeitura de Assis (SP) a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais após a administração municipal realizar a exumação dos restos mortais de Francyslene Bittencourt Duarte, que morreu de Covid-19 em 6 de maio de 2021, antes do prazo legal e sem comunicação à família.

A ação foi movida por Patrícia Bittencourt da Silva, mãe da jovem, que foi até o Cemitério de Assis no dia 22 de abril de 2024 para assinar o termo de retirada da ossada de sua filha e, ao visitar o túmulo, viu que ele se encontrava vazio, e que a exumação havia ocorrido antes de sua autorização.
Além disso, a exumação foi realizada antes do período mínimo de 3 anos, conforme determina o artigo 39 da Lei Municipal nº 4.407, de 30 de janeiro de 2004, que diz:

“As exumações somente serão permitidas após três anos e meio em se tratando de crianças, adolescentes e adultos, e dois anos, em se tratando de infantes menores de 7 (sete) anos de idade, contados da data do sepultamento.”

A Justiça determinou o pagamento da indenização, entendendo que a conduta da administração pública violou o princípio da dignidade da pessoa humana.

O município foi considerado responsável de forma objetiva, já que a exumação ocorreu antes do prazo legal de três anos e sem autorização dos familiares.

De acordo com os advogados da família, com o trânsito em julgado do processo, a Prefeitura não tem mais possibilidade de recorrer.

Em nota, a Prefeitura de Assis argumentou que os fatos aconteceram na gestão anterior, sob responsabilidade do ex-prefeito e que a atual gestão repudia a forma como o caso foi tratado pela administração anterior, e reforça que não compactua com esse tipo de conduta.

Ainda em nota, lamentaram o ocorrido e se dizem solidários com os familiares e à disposição da família para prestar o apoio necessário para garantir que episódios como estes voltem a acontecer.

ex-prefeito José Fernandes (PT) se manifestou por meio de nota enviada pelo antigo administrador do cemitério da época dos fatos, Fabiano Cavalcante. Este afirmou que todos os procedimentos legais foram seguidos durante a exumação de um corpo sepultado em uma sepultura social, estrutura pertencente ao próprio cemitério e com prazo de uso de até três anos.

Segundo ele, a Patrícia, responsável pelo sepultado, foi notificada por correspondência com aviso de recebimento (AR) e, posteriormente, por duas mensagens via WhatsApp. Segundo ele, como não houve retorno após as tentativas de contato, os restos mortais foram exumados, identificados e mantidos em uma sala do cemitério, aguardando retirada.

Ainda de acordo com Fabiano, Patrícia compareceu à administração após algum tempo e demonstrou indignação com a situação. O corpo foi então transferido para a sepultura perpétua da família. Mesmo com toda a documentação administrativa que comprovaria a legalidade do procedimento, a atual gestão do cemitério decidiu não recorrer judicialmente ao processo.

 

Fonte: G1 



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