Quarta-Feira, 06 de Maio Paraguaçu Paulista 31ºC - 18ºC veja mais

STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

17/07/2025 - Decisão foi tomada após governo e Congresso não chegarem a acordo


STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Câmara aprova 16 requerimentos com questionamentos ao Prefeito Antian

Foram apresentadas ainda quatro indicações.

Corpo de mulher é encontrado em tanque de vinhaça de empresa em Paraguaçu Paulista

Cadáver estava em avançado estado de decomposição.

Com termovisores, Energisa amplia monitoramento preventivo na rede elétrica que abastece a região

Equipamentos identificam variações de temperatura e ajudam a evitar falhas e interrupções

Moção do vereador Fábio Santos parabeniza a campeã de basquete Maria Fernanda de Souza

A moção de congratulações foi aprovada na Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 4.

Investigação de suposto aborto termina com prisão de casal por queimar bebê em quintal

Homem de 26 anos foi flagrado queimando corpo de recém-nascido em fogueira de recicláveis

Polícia Civil prende no Paraná suspeito de feminicídio em Presidente Prudente

Ação integrada entre forças de segurança de São Paulo e Paraná resulta na captura do foragido.

Homem de 25 anos é preso em flagrante por tráfico de drogas em Tarumã

Os policiais surpreenderam o suspeito na posse de 10 pedras de crack.

Butantan vai produzir vacina nacional contra chikungunya

Com liberação da Anvisa, imunizante poderá ser aplicado pelo SUS

ANUNCIE DIVULGUE