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Graciane de Madureira assume cadeira na Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 7

07/07/2025 - Vereador Professor Rodrigo Andrade teve o mandato cassado e diploma anulado pela justiça eleitoral.


Graciane de Madureira assume cadeira na Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 7

O Presidente da Câmara, vereador Fábio Santos, foi comunicado na última quarta-feira, 2 de julho, pela 12ª Zona Eleitoral, acerca da procedência no acórdão proferido pelo TRE/SP na AIJE n° 0600728-84.2024, comunicando a cassação do vereador eleito pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade.

Na oportunidade, foi realizado o reprocessamento da eleição proporcional - 2024 do município de Paraguaçu Paulista, conforme previsão no artigo 29 da Resolução TSE n° 23.677/2021. Serão expedidos novos diplomas nesta segunda-feira, dia 07/07/2025, em nome de Graciane da Costa Oliveira Cruz, eleita pela federação PSDB/CIDADANIA e dois suplentes, sendo cancelados os diplomas de Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade do Partido Democrático Brasileiro - PDT e seus dois suplentes.

O TRE-SP manteve decisão que cassou mandato de vereador de Paraguaçu por fraude do partido à cota de gênero. Todos os votos recebidos pelo PDT foram anulados e houve novo cálculo do quociente eleitoral e partidário; a candidata fictícia e o presidente do partido ficarão inelegíveis por oito anos.

Na sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Paraguaçu Paulista nas Eleições 2024. Com a decisão, foi cassado o único vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, e foram declarados inelegíveis a candidata fictícia, Rosilei Meireles de Araújo, e o presidente do partido, Valdinei da Fonseca, por oito anos a partir do pleito de 2024.

 Segundo a decisão de primeira instância, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes no processo: votação zerada da candidata Rosilei Meireles de Araújo, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.

Com a recontagem, foram excluídos os votos recebidos pelo partido e a vereadora Graciane de Madureira foi eleita para ocupar a vaga aberta com a cassação. Este será o segundo mandato de Graciane, que foi vereadora na Legislatura passada, entre 2021 e 2024 e será agora novamente no período 2025-2028. Ela poderá ser empossada já na Sessão Ordinária de segunda-feira, 7 de julho.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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