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Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

16/06/2025 - Alternativa vale para os que já contestaram os descontos


Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

A partir desta segunda-feira (16), os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS – no qual as respostas das entidades acusadas de promoverem descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.

Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos, já que elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS.

Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.

Neste caso, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível constatar a relação pelo número 135.

Importante destacar que para conhecer o inteiro teor das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios, já que, por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.

 

Fonte: Agência Brasil



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