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AGU pede decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais

26/05/2025 - Órgão diz que há continuada conduta omissiva dos provedores


AGU pede decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital. 

A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto. 

Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”. 

O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”. 

Segundo a reportagem, uma análise interna feita em 2022 pela empresa identificou que 70% dos anúncios recentes da plataforma faziam propaganda de golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade. 

Ainda segundo documentos internos, os quais o jornal diz ter analisado, a Meta tem se mostrado resistente em derrubar esses anúncios, diante de uma alta de 22% no faturamento da empresa com propaganda, que foi de US$ 160 bilhões no ano passado. 

Seriam necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações antes de uma conta fraudulenta ser banida das plataformas da Meta.

Entenda
O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico. 

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto. 

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento. 

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial. 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes. 

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos. 

Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo. A AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.

 

Fonte: Agência Brasil



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