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Um novo capítulo no combate à violência contra a mulher

17/04/2025 - Por Raphael Silva Bernardes, advogado.


Um novo capítulo no combate à violência contra a mulher

Em outubro de 2024, o Brasil deu um passo importante no enfrentamento à violência de gênero com a sanção da Lei nº 14.994/2024. Essa nova legislação trouxe mudanças significativas em várias áreas do nosso sistema jurídico – como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos – com o objetivo de reforçar a proteção às mulheres e tornar mais severas as punições para quem comete feminicídio.

Feminicídio virou crime com identidade própria

Antes dessa mudança, o feminicídio era tratado apenas como uma forma mais grave do homicídio comum. Agora, com a nova lei, ele passa a ser um crime autônomo, com um artigo próprio no Código Penal (o 121-A) e penas mais duras: de 20 a 40 anos de prisão para quem matar uma mulher em razão do seu gênero.

Mais do que isso, a lei fecha as portas para certos benefícios que antes podiam ser aplicados, como a chamada "pena privilegiada" – uma redução que era possível em casos de violenta emoção ou motivo considerado moralmente relevante. A partir de agora, essas atenuantes não se aplicam ao feminicídio.

Pena ainda maior em casos mais graves

A nova lei também determina que a pena pode aumentar de um terço até a metade se o crime for cometido em situações específicas como:

•             durante a gravidez da vítima ou até três meses após o parto;

•             se a vítima for menor de 14 anos, idosa (mais de 60 anos) ou tiver alguma deficiência;

•             se o crime for cometido na frente de familiares próximos, como filhos ou pais;

•             ou ainda se o agressor descumprir alguma medida protetiva determinada pela Justiça.

Outras mudanças importantes

Além de tratar o feminicídio como um crime independente, a nova lei também trouxe alterações relevantes em outras áreas do direito:

•             Código Penal: aumentam as penas para crimes como ameaça, calúnia, difamação e injúria quando motivados por questões de gênero.

•             Código de Processo Penal: os processos envolvendo violência contra a mulher passam a ter prioridade em todas as instâncias. Além disso, a vítima não precisa mais pagar custas processuais, salvo se agir de má-fé.

•             Lei de Execução Penal: proíbe visitas íntimas a condenados por crimes contra mulheres, como forma de evitar novas violências e puni-los de forma mais eficaz.

•             Lei dos Crimes Hediondos: o feminicídio passa a fazer parte da lista desses crimes, o que significa que o cumprimento da pena será mais rígido e com menos benefícios.

Mais que punição, um primeiro sinal de mudança, mas que exige ainda mais medidas públicas

A criação de um tipo penal específico para o feminicídio é, sem dúvida, uma medida que fortalece o combate à violência contra a mulher.

Apesar de ser um avanço importante, a criação dessa nova lei, por si só, não é suficiente para erradicar a violência de gênero no Brasil. O problema é profundo e estrutural, enraizado em padrões culturais que ainda naturalizam o machismo e colocam a mulher em posição de inferioridade.

 Por isso, é fundamental que o poder público invista também em políticas educacionais e culturais, que promovam a igualdade de gênero, o respeito mútuo e a desconstrução de estereótipos desde a infância.

 A lei é uma ferramenta essencial, mas é a transformação social que realmente pode romper esse ciclo de violência.

Raphael Silva Bernardes. Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia (CEI). Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.



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